By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamento
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Sem categoria > Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamento
Sem categoria

Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamento

Redação
Atualizado pela última vez em: 21/07/2021 11:10
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) decidiu que o condomínio somente responde por furtos ocorridos em suas áreas se houver expressa previsão em Convenção ou no Regimento Interno. O caso envolve um suposto furto ocorrido em um apartamento localizado no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I.

O autor da ação afirma que em julho de 2016, quando não se encontrava em sua residência, foi vítima de furto por parte de terceiros, que retiraram do imóvel um cheque de R$ 300,00, um relógio “Omega” de ouro, no valor de mercado de R$ 1.500,00 e um celular da marca “Samsung”, no valor de R$ 750,00. Na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, onde a ação tramitou, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juízo de 1º Grau entendeu que não houve responsabilidade do Condomínio sobre o furto em questão.

Do mesmo modo entendeu a 1ª Câmara Cível ao examinar a Apelação Cível nº 0800492-83.2017.8.15.2001. Segundo a relatora, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, a parte autora sequer fez prova mínima dos fatos alegados, tendo apresentado, a fim de corroborar suas alegações, apenas um Boletim de Ocorrência, o qual não pode ser unicamente levado em conta, dado o seu caráter unilateral.

“Os fundamentos da sentença encontram-se alinhados ao que dispõe o artigo 373, I do CPC, já que não foram apresentados de forma robusta os fatos constitutivos do direito autoral”, afirmou a relatora do processo, acrescentando que conforme os precedentes do STJ e também do TJPB, “o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção”.

(Fonte: juristas.com, com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba).

Você pode gostar também

Polícia prende marido suspeito de jogar a própria esposa do 10º andar de condomínio em SP

Família pede ajuda para tratamento de adolescente, que pode ficar cega

Criança é flagrada pendurada em janela do sexto andar de prédio em Canoinhas

Espaço da Oportunidade oferece 211 vagas de emprego nesta segunda-feira

Condomínios de Campos celebram Natal da família e esperança

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior SP: número de residências em prédios ultrapassa residências em casas
Próxima notícia

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Secovi Rio e ABADI lançam Núcleo de Defesa do Mercado Condominial para fortalecer diálogo com o Judiciário
Mundo dos Condomínios
29/04/2026
Condomínio responde por acidente causado por falha na conservação de área comum
Mundo dos Condomínios Na Justiça
27/04/2026
Condomínio vence ação no STJ e morador terá que demolir parte de casa
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
Salvador cria lei de entregas em condomínios residenciais e comerciais
Mundo dos Condomínios
27/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?