By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínio terá que indenizar moradora impedida de usar academia
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio terá que indenizar moradora impedida de usar academia
Na Justiça

Condomínio terá que indenizar moradora impedida de usar academia

Redação
Atualizado pela última vez em: 04/02/2024 23:14
Redação
Compartilhar
1 minutos de leitura
Compartilhar

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou um condomínio por ter impedido uma moradora de frequentar a academia do prédio. A alegação é de que ela se recusou a pagar uma multa por ter infringido regras do condomínio. O relator do caso, desembargador João Cancio de Mello Junior, reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

A moradora ajuizou ação contra o condomínio por considerar injusta a punição, que teria decorrido de uma discussão sobre a forma como ela estava construindo seu imóvel.

O condomínio argumentou que a multa foi aplicada porque a moradora estava infringindo regras vigentes no local. Por discordar da penalidade, a mulher optou por não pagar a taxa cobrada pela administração, o que teria vedado o seu acesso à academia.

(Fonte: Direito News)

 

Você pode gostar também

Justiça determina expulsão de moradora por comportamento antissocial

Condomínio condenado após trabalhadores terem imagens divulgadas como se fossem ladrões

Herdeiros coproprietários respondem solidariamente por dívida condominial, mesmo além da parte herdada

Condomínio deve indenizar restaurante por fechar banheiros coletivos

Consumidor tem 10 anos para reaver condomínio de imóvel entregue com atraso

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Lições ignoradas: falhas do Edifício Joelma persistem nos condomínios atuais
Próxima notícia Xixi, depredação e barulho: como proteger o condomínio do ‘lado B’ do Carnaval?

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Símbolos nazistas são pichados em condomínio de Campos e caso pode ter consequências criminais
Mundo dos Condomínios
16/10/2026
Elevador despenca cinco andares com mulher dentro em prédio de alto padrão em Salvador
Mundo dos Condomínios
15/10/2026
Risco de desabamento obriga 60 moradores a deixarem condomínio em Fortaleza
Mundo dos Condomínios
14/10/2026
Conheça a síndica Kíssila Abreu: Qualidade de vida construída com gestão
Revista
14/10/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?