O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável a um condomínio em Balneário Camboriú e determinou que um morador derrube uma parte construída sem autorização. De acordo com o condomínio, não houve anuência para a construção. Já o empresário diz que teve aval da incorporadora e aprovação da prefeitura para fazer as mudanças, incluindo um quarto sobre a garagem e a ampliação da lavanderia.
Segundo o morador, o imóvel foi comprado em 2021 com permissão para ampliações. A partir disso, a esposa dele, arquiteta, redesenhou o projeto. As mudanças foram feitas com aprovação da prefeitura, conforme o empresário. Após a conclusão da obra, a administração do condomínio contestou as alterações e entrou na Justiça pedindo a demolição.
A decisão mais recente é de 23 de março de 2026, quando o STJ manteve a ordem de demolição de parte do imóvel. O advogado do condomínio, Eduardo José Boscato, afirma que não houve autorização em nenhum momento. Segundo ele, as obras foram feitas em desacordo com a convenção condominial, o regimento interno e a legislação.
Ainda no início da construção, em 10 de março de 2022, o proprietário foi notificado para parar a obra e apresentar os projetos e autorizações. De acordo com o condomínio, a determinação não foi cumprida.
Com a obra em andamento, o condomínio entrou na Justiça em 3 de agosto de 2022 para suspender os trabalhos e exigir o cumprimento das normas internas. Em 12 de agosto daquele ano, saiu uma liminar determinando a paralisação imediata das obras na unidade 10D, decisão que segue válida.
Mesmo assim, segundo o condomínio, a obra continuou. Dias depois, o descumprimento da ordem judicial foi informado no processo. O advogado afirmou, em nota, que registros fotográficos anexados ao caso mostram que a construção seguiu.
Durante o processo, o proprietário apresentou recursos para tentar derrubar a liminar, mas todos foram negados. Uma perícia judicial confirmou o descumprimento das regras internas e a alteração da fachada.
Em nota, o condomínio informou que a sentença foi proferida em 20 de junho de 2024, determinando a demolição das áreas irregulares. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 24 de junho de 2025 e, depois, pelo STJ em 23 de março de 2026, confirmando a irregularidade da obra e a aplicação de multa pelo descumprimento da liminar.
Segundo o advogado Lucas Zenatti, que representa o morador, o caso ainda tramita no STJ. Ele explicou que a demolição só será obrigatória após o trânsito em julgado. Pela decisão, a partir dessa etapa, o empresário terá 60 dias para derrubar a parte construída em desacordo com a fachada do condomínio.
(Fonte: O Diarinho)
