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Meu Condomínio > Blog > Artigos > Condomínios e o direito de folga na Copa do Mundo
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Condomínios e o direito de folga na Copa do Mundo

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/11/2022 09:17
Redação
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4 minutos de leitura
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O verde e amarelo das bandeirinhas do Brasil agregaram um visual mais despojado e alegre para os condomínios. E, nos dias que antecedem a abertura oficial da Copa do Mundo, alguns condomínios ainda têm dúvidas se liberam seus funcionários para assistir os jogos da Seleção Brasileira. Enquanto isso, alguns municípios já decretaram feriado.

E o síndico sempre fica a dúvida se o condominio tem a obrigação legal de liberar ou não.

Os funcionários, vale frisar que o síndico não tem obrigação de dispensar seus funcionários nos dias de jogos, caso não haja decretação de feriado. Não há no ordenamento jurídico trabalhista ou acordo coletivo qualquer dispositivo legal que garanta o direito de paralisar suas atividades ou mesmo de ausentar-se do trabalho durante os dias de jogo, sem que acarrete prejuízo na sua remuneração, isto é, o respectivo desconto e, até mesmo, a imposição de penalidades, como uma advertência disciplinar.
Sendo assim, quando não há decretação de feriados, o condominio pode dispensar seus funcionários nos períodos ou dias de jogos por mera liberalidade. Equivale a dizer que o condomínio tem absoluta autonomia para decidir se seus funcionários vão trabalhar ou não.

A sugestão é que os síndicos negociem acordos com os funcionários, permitindo que o horário não trabalhado nos dias de jogo seja compensado posteriormente. Mas, caso não haja acordo ou mútuo consenso, entendo que o funcionário não pode ser penalizado pela decisão unilateral do condominio de paralisar suas atividades em dias de jogo ou em determinados períodos.
Nesse caso, as horas não trabalhadas teriam que ser pagas normalmente.

Sendo assim, é ponto pacífico que nos dias em que foram decretados feriados municipais nos jogos da seleção brasileira, os trabalhadores destas cidades têm direito a não trabalhar, sem qualquer redução ou desconto de salário, exceto nos condomínios que necessitem da continuidade do trabalho por aspectos de segurança ou interesse público. Nesta situação especial de trabalho ininterrupto, o dia de trabalho no feriado deve ser pago em dobro ou ser compensado com um dia de folga, o que é possível respeitadas exigências específicas da legislação trabalhista.

Já em relação aos dias em que foram declarados pontos facultativos, caberá aos condomínios estabelecer o seu regime de horas de trabalho, podendo as horas não trabalhadas serem compensadas com o aumento limitado de horas de trabalho em outros dias, também em situações específicas e com acordo entre as partes ou acordo coletivo com o sindicato. No caso de dispensa de horas de trabalho e não sendo realizada a compensação, não poderá condomínio descontar as horas não trabalhadas dos respectivos salários.
Vale ressaltar que diante  da onda de protestos e manifestações que estão cotidianamente ocorrendo, as próprias Polícias Militares já vêm emitindo informes solicitando que os empregadores “liberem” seus funcionários nos dias de jogos da seleção brasileira, nas capitais, sob o argumento de que não conseguirão disponibilizar total segurança aos cidadãos nos respectivos dias. Mas a situação deve ser analisada caso a caso, dentro da viabilidade e possibilidade de cada condominio.

No meu ponto de vista , os dias de jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos, porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas.

Dr. Leandro Souza é administrador e advogado, especialista em condomínios, Diretor da Administradora Síndix, membro da comissão de Direito Condominial OAB-RJ e Comissão Especial de Gestão Profissional de Edificações CRA-RJ . Autor dos livros “Fui Eleito Síndico e Agora”? e “Como montar uma Administradora de Condominios”.

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TAGS:BrasilCopa do mundodireito condominialdireito trabalhistajogos
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