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Meu Condomínio > Blog > Na lei > Convenções de condomínios poderāo ter cláusula arbitral para resolução de conflitos
Na lei

Convenções de condomínios poderāo ter cláusula arbitral para resolução de conflitos

Redação
Atualizado pela última vez em: 13/03/2022 21:16
Redação
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1 minutos de leitura
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Projeto de Lei nº 4081/2021 que tramita na Câmara dos Deputados visa alterar o Código Civil e Lei de Arbitragem, a fim de permitir que as convenções de condomínios edilícios estabeleçam cláusula arbitral para resolução de conflitos.

De acordo com o texto apresentado, a cláusula compromissória poderia ser estipulada na convenção dos condomínios edilícios, vinculando todos os condôminos e titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, inclusive os que passaram a ter a posse ou detenção sobre uma das unidades em data posterior à estipulação da cláusula compromissória na convenção do condomínio edilício.

O objetivo da propositura seria buscar soluções eficazes em demandas que possam abranger inúmeras funções em razão dos interesses individuais e coletivos dos condôminos, dispensa a intervenção o Poder Judiciário.

(Fonte: Direito Net)

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TAGS:arbitragemCâmara Federalcondomínios
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