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Meu Condomínio > Blog > Cidades > Demolição do Edifício Itu, marco arquitetônico do Centro de Campos, gera polêmica
Cidades

Demolição do Edifício Itu, marco arquitetônico do Centro de Campos, gera polêmica

Redação
Atualizado pela última vez em: 12/11/2025 09:33
Redação
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6 minutos de leitura
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O anúncio da demolição do Edifício Itu, primeiro grande prédio construído no Centro de Campos dos Goytacazes, reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre segurança estrutural, preservação histórica e responsabilidade pública. A informação dividiu opiniões entre técnicos, historiadores e representantes do patrimônio cultural.

Contents
Imóvel sob tutela provisóriaDisputa antiga e valor histórico

Projetado na década de 1960 pelo arquiteto campista Jofre de Oliveira Maia, o prédio localizado na Rua 13 de Maio foi, por décadas, símbolo de modernidade e desenvolvimento urbano. Hoje, seis décadas depois, o mesmo edifício se tornou retrato do abandono e da falta de integração entre as políticas de preservação e a realidade dos imóveis históricos da cidade.

A demolição foi determinada pela Justiça, sob a justificativa de risco de desabamento, com prazo para conclusão dos trabalhos. O município foi intimado apenas para garantir a segurança durante o processo, por meio da Defesa Civil e da Secretaria de Obras e Infraestrutura.

A decisão, no entanto, gerou reação no meio técnico e cultural, já que o prédio é tutelado pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (COPPAM) e está inserido em uma Área Especial de Interesse Cultural (AEIC). Nessas condições, qualquer intervenção deveria passar por análise prévia do Conselho.

O COPPAM enviou ofício à Prefeitura solicitando informações sobre o caso e questionando se o poder público foi formalmente comunicado da decisão judicial. Também pediu esclarecimentos ao Ministério Público sobre a possível responsabilidade pelo avanço da deterioração do prédio.

Imóvel sob tutela provisória

Desde dezembro do ano passado, o Edifício Itu é um dos 20 imóveis incluídos na resolução nº 002/2025, que estabelece tutela provisória de obras assinadas por Jofre Maia. A medida, publicada no Diário Oficial, funciona como um tombamento provisório, impedindo reformas ou demolições sem autorização oficial.

De acordo com a Lei Municipal nº 8.487/2013, imóveis tutelados só podem ser demolidos mediante laudo técnico conjunto das secretarias de Obras e Defesa Civil, com decisão final a cargo do COPPAM. A norma prevê, inclusive, responsabilização pessoal de autoridades que autorizem destruição indevida. Até o momento, não há confirmação de que o Conselho tenha sido consultado antes da decisão judicial.

O arquiteto e conselheiro do COPPAM e do Instituto Histórico e Geográfico de Campos (IHGCG), Renato Siqueira, destacou que a tutela “não se revoga, apenas expira com o tombamento definitivo”, e serve para garantir a integridade de bens de valor histórico.

Segundo ele, a decisão judicial é “frágil” se não houver comprovação técnica pública de risco real.

“Não há, até agora, laudo que aponte iminente colapso estrutural. Se o motivo for econômico, e não físico, trata-se de um equívoco grave, pois a legislação municipal exige análise do COPPAM em situações como esta”, afirmou.

Disputa antiga e valor histórico

A discussão também envolve uma disputa judicial antiga, iniciada entre a Incorporadora Itu e a então Companhia de Energia do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) — posteriormente Ampla e hoje Enel. A empresa havia se comprometido a concluir as obras na década de 1960, o que nunca ocorreu. O litígio se arrasta há quase 50 anos.

Nos anos 1950 e 60, o Edifício Itu foi motivo de entusiasmo e orgulho local. Reportagens da época o descreviam como “um empreendimento monumental” e “símbolo de uma nova era” para Campos. O projeto previa 32 apartamentos, lojas, sobrelojas e restaurante, sendo considerado o primeiro edifício de dez andares da cidade — um marco do urbanismo moderno campista.

O que diz a Prefeitura:

De acordo com a Defesa Civil, o imóvel localizado na Rua 13 de Maio possui decisão judicial determinando sua demolição, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público em 2005 e, a despeito de não constar com o Município como parte, houve determinação de intimação de diversos órgãos para, em conjunto com as partes, promover a interdição do imóvel e da área circunjacente e notificar os ocupantes do edificio acerca da decisão judicial.

Segundo o órgão, a empresa responsável pela demolição, especializada em demolições manuais de edificações antigas, é contratada de São Paulo e deve iniciar os trabalhos dentro de 20 a 30 dias. O imóvel não pode ser implodido, por isso o método adotado será manual.

A Defesa Civil esclarece ainda que o processo está sendo coordenado em conjunto com a Procuradoria do Município e a concessionária Enel, devido à complexidade estrutural e à presença de redes elétricas no entorno. O caso tramita na Justiça desde os anos 2000, após vistoria do Ministério Público em imóveis com risco de desabamento na região, e a demolição foi determinada judicialmente.

Fonte: J3News

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