A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor de despesas condominiais, medida que será realizada diretamente na folha de pagamento. Esta decisão visa assegurar a dignidade do devedor enquanto permite a quitação da dívida.
A ação, iniciada em 2018, teve várias tentativas frustradas de localizar bens penhoráveis. Após um bloqueio de R$ 4.574,05 na conta do devedor, o juiz da 2ª vara Cível de Marília/SP determinou o levantamento do bloqueio por se tratar de salário, baseado no artigo 833, inciso IV, do CPC. O condomínio recorreu, e a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil reduziu a penhora para 10%, destacando a importância de garantir a dignidade do devedor.
🔹 Processo: 1008168-82.2018.8.26.0344
(Fonte: condomínio interativo)