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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça reconhece uso exclusivo de área comum por morador, desde que haja aprovação em assembleia
Na Justiça

Justiça reconhece uso exclusivo de área comum por morador, desde que haja aprovação em assembleia

Redação
Atualizado pela última vez em: 12/06/2025 10:08
Redação
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2 minutos de leitura
Tribunal de Justiça de São Paulo (Foto: divulgação/ TJSP)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o uso exclusivo de uma área comum por um condômino é legal, desde que aprovado formalmente em assembleia com o quórum adequado. A decisão traz segurança jurídica para condomínios que permitem esse tipo de concessão mediante autorização coletiva.

O caso envolveu um morador que utilizava uma área comum com exclusividade após aprovação registrada em assembleia condominial. Anos depois, a gestão do condomínio mudou e passou a contestar o uso, alegando que o espaço era de todos. A disputa foi parar na Justiça, e o TJ-SP confirmou a validade da autorização concedida anteriormente, reforçando que a deliberação assemblear é soberana, desde que cumpra os requisitos legais.

Segundo o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso, a ocupação foi aprovada de forma legítima pelos condôminos e não violava os direitos dos demais moradores. A corte destacou ainda que o uso exclusivo não configura alienação da área comum, mas sim uma concessão temporária e revogável.

A decisão reforça a importância de que todas as deliberações sobre uso de áreas comuns sejam tomadas em assembleia, com registro em ata e quórum legal, a fim de evitar futuras disputas judiciais.

Especialistas recomendam que síndicos e administradoras sigam rigorosamente os trâmites legais e mantenham a comunicação transparente com os moradores sobre o uso de áreas compartilhadas.

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