O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o uso exclusivo de uma área comum por um condômino é legal, desde que aprovado formalmente em assembleia com o quórum adequado. A decisão traz segurança jurídica para condomínios que permitem esse tipo de concessão mediante autorização coletiva.
O caso envolveu um morador que utilizava uma área comum com exclusividade após aprovação registrada em assembleia condominial. Anos depois, a gestão do condomínio mudou e passou a contestar o uso, alegando que o espaço era de todos. A disputa foi parar na Justiça, e o TJ-SP confirmou a validade da autorização concedida anteriormente, reforçando que a deliberação assemblear é soberana, desde que cumpra os requisitos legais.
Segundo o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso, a ocupação foi aprovada de forma legítima pelos condôminos e não violava os direitos dos demais moradores. A corte destacou ainda que o uso exclusivo não configura alienação da área comum, mas sim uma concessão temporária e revogável.
A decisão reforça a importância de que todas as deliberações sobre uso de áreas comuns sejam tomadas em assembleia, com registro em ata e quórum legal, a fim de evitar futuras disputas judiciais.
Especialistas recomendam que síndicos e administradoras sigam rigorosamente os trâmites legais e mantenham a comunicação transparente com os moradores sobre o uso de áreas compartilhadas.