By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial
Artigos

Efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial

Redação
Atualizado pela última vez em: 16/08/2024 10:05
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Compartilhar

*Solange de Campos César

Por ser a maconha a droga ilegal mais consumida no Brasil, o tema foi discutido e debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, o Tribunal decidiu (em 25/06/24) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo como parâmetro 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha.

O STF julgou a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), decidindo por manter a validade da lei, mas entendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Desta forma, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, punido administrativa e não criminalmente como era anteriormente. A principal consequência é a impossibilidade de registro de reincidência penal.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, ou seja, as mesmas penas previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei de Drogas, sendo a autoridade competente para a sua aplicação o juiz criminal.

Com o novo entendimento, o portador de maconha para uso pessoal poderá ter a droga apreendida, ser autuado administrativamente por autoridade policial e ser submetido a um processo judicial, onde será penalizado sob a égide do direito administrativo sancionador.

Em razão deste novo entendimento, o síndico deve se atentar aos procedimentos necessários quando as ocorrências envolverem o porte de drogas, em especial a maconha, dentro dos condomínios edilícios.

A primeira providência a ser tomada em caso de o síndico se deparar com alguém portando e/ou fumando drogas na área comum do condomínio é acionar a polícia, eis que, cabe à autoridade policial apreender a droga, formalizar um auto de infração administrativa e encaminhar o usuário para o Juizado Especial Criminal, para aplicação das sanções administrativas dos incisos I e III do art. 28 da Lei de Drogas. Em caso de indícios de que a pessoa está comercializando a droga, ainda que em quantidade inferior a 40g (quarenta gramas), a autoridade irá expedir mandado de prisão pelo crime de tráfico.

Em sequência, o síndico deverá aplicar sanções condominiais previstas na convenção e no regimento interno, já que, conforme constante da Lei Federal nº 9.294/96 (Lei Antifumo) “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público” (art. 2º). Em perfeita sintonia, a previsão do Código Civil, que estabelece os deveres do condômino associados à tutela da saúde, onde se observa ser obrigação do coproprietário dar às suas partes “a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes” (art. 1.336, IV). No caso de o portador da droga ser menor de idade, eventual sanção condominial deverá ser aplicada aos responsáveis legais.

*Solange de Campos César, advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados. Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (FACITEC). Graduada em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduada em Direito Público. Juíza Arbitral da Câmara Arbitral do Distrito Federal.

Você pode gostar também

Bandidos fazem funcionária refém e invadem prédio no Leblon

Relacionamento entre humanos e cães nos condomínios: Entre avanços legais e desafios sociais

Comissão na Câmara dos Deputados aprova previsão de criação de condomínios residenciais para idosos vulneráveis

Furtos em condomínios: quem é responsável pelo prejuízo?

Briga envolve pit bulls, Cauã Reymond e Orochi em condomínio de luxo

TAGS:artigocondomíniocondomínios
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior ‘Nada será como antes’: a rotina em condomínio após queda de avião
Próxima notícia Inverno: como usar o aquecedor com eficiência e segurança e economizar na conta de gás

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Explosão destrói ao menos dez imóveis e deixa um morto em área residencial na Zona Oeste de São Paulo
Cidades
11/05/2026
Condomínio no Rio proíbe ‘serviçais’ no elevador social e regra causa espanto entre moradores
Mundo dos Condomínios
11/05/2026
Síndico 24 horas como impor limites sem comprometer a gestão
Artigos Dicas para Síndicos Mundo dos Condomínios
11/05/2026
Airbinb em condomínios só com aprovação de 2/3 dos moradores, diz STJ
Mundo dos Condomínios Na lei
08/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?