By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial
Artigos

Efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial

Redação
Atualizado pela última vez em: 16/08/2024 10:05
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Compartilhar

*Solange de Campos César

Por ser a maconha a droga ilegal mais consumida no Brasil, o tema foi discutido e debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, o Tribunal decidiu (em 25/06/24) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo como parâmetro 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha.

O STF julgou a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), decidindo por manter a validade da lei, mas entendendo que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Desta forma, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, punido administrativa e não criminalmente como era anteriormente. A principal consequência é a impossibilidade de registro de reincidência penal.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, ou seja, as mesmas penas previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei de Drogas, sendo a autoridade competente para a sua aplicação o juiz criminal.

Com o novo entendimento, o portador de maconha para uso pessoal poderá ter a droga apreendida, ser autuado administrativamente por autoridade policial e ser submetido a um processo judicial, onde será penalizado sob a égide do direito administrativo sancionador.

Em razão deste novo entendimento, o síndico deve se atentar aos procedimentos necessários quando as ocorrências envolverem o porte de drogas, em especial a maconha, dentro dos condomínios edilícios.

A primeira providência a ser tomada em caso de o síndico se deparar com alguém portando e/ou fumando drogas na área comum do condomínio é acionar a polícia, eis que, cabe à autoridade policial apreender a droga, formalizar um auto de infração administrativa e encaminhar o usuário para o Juizado Especial Criminal, para aplicação das sanções administrativas dos incisos I e III do art. 28 da Lei de Drogas. Em caso de indícios de que a pessoa está comercializando a droga, ainda que em quantidade inferior a 40g (quarenta gramas), a autoridade irá expedir mandado de prisão pelo crime de tráfico.

Em sequência, o síndico deverá aplicar sanções condominiais previstas na convenção e no regimento interno, já que, conforme constante da Lei Federal nº 9.294/96 (Lei Antifumo) “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público” (art. 2º). Em perfeita sintonia, a previsão do Código Civil, que estabelece os deveres do condômino associados à tutela da saúde, onde se observa ser obrigação do coproprietário dar às suas partes “a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes” (art. 1.336, IV). No caso de o portador da droga ser menor de idade, eventual sanção condominial deverá ser aplicada aos responsáveis legais.

*Solange de Campos César, advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados. Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (FACITEC). Graduada em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduada em Direito Público. Juíza Arbitral da Câmara Arbitral do Distrito Federal.

Você pode gostar também

Profissionalização do setor condominial

Após denúncia de síndico, Prefeitura remove construção irregular ao lado de condomínio em Campos

8º BPM tem primeira mulher no comando e mantém canal direto com síndicos

Campos: Condomínio próximo ao Trianon há mais de 19 horas sem energia elétrica

Família rejeita ofertas de compra e se isola em ‘vida rural’ no meio de condomínio de casas modernas

TAGS:artigocondomíniocondomínios
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior ‘Nada será como antes’: a rotina em condomínio após queda de avião
Próxima notícia Inverno: como usar o aquecedor com eficiência e segurança e economizar na conta de gás

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Sistema de monitoramento de Bairro Protegido e Inteligente auxilia na recuperação de moto roubada em Campos
Segurança
16/08/2026
Seu morador não lê os comunicados. E agora?
Artigos
16/08/2026
RJ: TCP ameaça síndicos para impor empresa de segurança em condomínios
Mundo dos Condomínios Segurança
15/08/2026
Porque a escolha de serviços de medicina e segurança do trabalho vai além da obrigação legal
Mundo dos Condomínios Revista
14/08/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?