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Lendo: Ex-síndico condenado por desviar R$ 26 mil de condomínio
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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Ex-síndico condenado por desviar R$ 26 mil de condomínio
Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Ex-síndico condenado por desviar R$ 26 mil de condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 05/03/2026 09:20
Redação
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2 minutos de leitura
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O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, da 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (SP), condenou um ex-síndico por apropriação indébita após constatar o desvio de recursos de um condomínio residencial na zona norte da capital paulista. A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira (2).

Segundo os autos, o então gestor se apropriou, ao longo de vários meses, de valores transferidos para sua conta pessoal sob a justificativa de formação de “fundo de caixa” para despesas emergenciais.

A investigação apontou que, entre julho de 2021 e março de 2022, foram realizadas dezenas de transferências que totalizaram mais de R$ 26 mil sem comprovação adequada de gastos em benefício do condomínio.

Um dos condôminos relatou a aquisição de uma esteira no valor aproximado de R$ 15 mil. A compra demandava autorização da assembleia, o que o levou a examinar os balancetes do condomínio.

Ao fazê-lo, constatou que o chamado fundo de caixa apresentava débitos em favor do acusado, com transferências diretamente para sua conta pessoal.

Testemunhas relataram inconsistências na prestação de contas, ausência de documentação fiscal válida e pagamentos vinculados a serviços que não chegaram a ser executados.

Um laudo pericial contábil confirmou que os repasses saíram diretamente da conta condominial para contas particulares do administrador, sem lastro documental suficiente.

A defesa alegou que os procedimentos foram adotados por orientação da administradora do condomínio e que eventuais valores remanescentes teriam sido devolvidos.

O magistrado, contudo, entendeu que a devolução parcial não afasta o dolo nem elimina a irregularidade das transferências.

O réu foi condenado por apropriação indébita em continuidade delitiva à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Também foi fixada a obrigação de reparar o dano mínimo no valor de R$ 26,5 mil.

Ele pode recorrer em liberdade.

(Fonte Diário de Justiça)

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TAGS:apropriaçãocondenadodestaquesíndico
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