O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, da 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (SP), condenou um ex-síndico por apropriação indébita após constatar o desvio de recursos de um condomínio residencial na zona norte da capital paulista. A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira (2).
Segundo os autos, o então gestor se apropriou, ao longo de vários meses, de valores transferidos para sua conta pessoal sob a justificativa de formação de “fundo de caixa” para despesas emergenciais.
A investigação apontou que, entre julho de 2021 e março de 2022, foram realizadas dezenas de transferências que totalizaram mais de R$ 26 mil sem comprovação adequada de gastos em benefício do condomínio.
Um dos condôminos relatou a aquisição de uma esteira no valor aproximado de R$ 15 mil. A compra demandava autorização da assembleia, o que o levou a examinar os balancetes do condomínio.
Ao fazê-lo, constatou que o chamado fundo de caixa apresentava débitos em favor do acusado, com transferências diretamente para sua conta pessoal.
Testemunhas relataram inconsistências na prestação de contas, ausência de documentação fiscal válida e pagamentos vinculados a serviços que não chegaram a ser executados.
Um laudo pericial contábil confirmou que os repasses saíram diretamente da conta condominial para contas particulares do administrador, sem lastro documental suficiente.
A defesa alegou que os procedimentos foram adotados por orientação da administradora do condomínio e que eventuais valores remanescentes teriam sido devolvidos.
O magistrado, contudo, entendeu que a devolução parcial não afasta o dolo nem elimina a irregularidade das transferências.
O réu foi condenado por apropriação indébita em continuidade delitiva à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Também foi fixada a obrigação de reparar o dano mínimo no valor de R$ 26,5 mil.
Ele pode recorrer em liberdade.
(Fonte Diário de Justiça)
