O fim de ano chegou e é evidente que em muitos condomínios ocorrem divergências entre moradores sobre a realização de festas de fim de ano, bem como demais elementos que se intensificam, como barulhos, decorações, segurança, visitas e etc.
É bom lembrar que o ponto inicial é sempre o bom senso de cada condômino, afinal, residem em um espaço dividido por diversas pessoas, que também compartilham áreas em comum.
Levando em consideração que uma regra fundamental para a convivência harmônica em condomínio é o bom senso, vale lembrar que as festas referente ao fim do ano ocorrem apenas no mês de dezembro, devendo haver um pouco de tolerância. No entanto, caso haja inconveniências em seu condomínio, vamos relembrar algumas regras?
BARULHO EXCESSIVO
Neste ano falamos sobre a questão do barulho excessivo em condomínio, ou seja, é na convenção e regimento interno que constam as regras de convivência, devendo os referidos instrumentos regularem regras envolvendo a questão do sossego, contendo regramento de horários para a realização de festas e obras, trazendo, inclusive as respectivas penalidades, em caso de descumprimento. Além disso, existe a lei do silêncio na qual dispõe que perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra ou outras formas de barulho, também é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Em caso de barulho excessivo, ligue para a portaria e peça para que entrem em contato com a unidade responsável pelos ruídos, caso não resolva, relate o problema no livro de ocorrências e entre em contato com o síndico para que o mesmo venha a tomar as devidas providências.
DECORAÇÃO
É comum o condomínio apostar em decorações natalinas nas áreas comuns e não há nenhuma violação de norma para que isso ocorra. Já em relação a decoração individual de cada unidade, o bom senso também deve ser o guia, ou seja, cuidado com objetos soltos na janela e sacadas que possam ocasionar algum dano a um morador ou pessoa diversa.
ENTREGAS
Em relação as entregas, uma comodidade que “cresceu” e permaneceu com o surgimento da pandemia, foi a facilidade de receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet, em especial, comidas fornecidas por restaurantes e aplicativos. É recomendado que os entregadores não entrem no condomínio, ou, caso entrem, que o condômino, primeiramente confirme o pedido e detalhes da compra. Nesses casos, o morador é quem deve receber o entregador ou intermediar a transação. Lembrando que, a segurança do condomínio é fundamental, podendo ser votado o regime de entrega por meio de assembleia condominial, normatizando as regras gerais da entrega de comida.
SEGURANÇA
É certo que o período de festas exige mais atenção, vamos analisar algumas atitudes que podem evitar maiores problemas?
- Antes de sair, verifique o fechamento do portão, porta, sistema de segurança, caso exista um.
- Não entregue suas chaves a pessoas fora do seu círculo familiar;
- Comunique à portaria quando perceber a presença de pessoas estranhas circulando no condomínio;
- Assegure o cuidado com a sua unidade, verificando portas, janelas, luzes e etc antes de sair. É preciso contar com a responsabilidade de todos diante dos cuidados de segurança nos espaços comuns.
Seguindo essas dicas e as informações, desejamos um excelente fim de ano para todos os leitores da “revista meu condomínio” e que todos possam desfrutar de festas harmônicas, felizes e possuir uma boa convivência no âmbito condominial.