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Condômino inadimplente pode votar em assembleia?

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/09/2023 16:46
Redação
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3 minutos de leitura
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O artigo 1.335 do Código Civil estabelece o direito do condômino de participar e votar nas deliberações da assembleia, desde que esteja quite com suas obrigações. No entanto, quando se trata de um condômino que possui um acordo de pagamento em vigor, surge divergências entre os profissionais do Direito.

A literalidade do termo “quite” não permite dúvida quanto ao seu sentido literal, quite vem do verbo “quitar”, que significa “ficar livre de uma dívida”. Quando alguém diz que “você está quite”, significa que você não deve mais nada. Ocorre que o direito condominial não é uma ciência exata, portanto deve-se fazer uma exegese sistêmica sobre o tema.

Uma corrente de pensamento argumenta que o acordo não elimina a condição de inadimplência do condômino. Para esses defensores, o débito só será considerado quitado quando o acordo for integralmente pago. Enquanto houver parcelas pendentes, o condômino continuará sendo considerado inadimplente, o que o impediria de participar das votações em assembleia.

Por outro lado, outra corrente de pensamento sustenta que a negociação de pagamento por meio de acordo estabelece novas condições para o condômino e, portanto, não deve ser considerado inadimplente. Para os adeptos desta teoria o caso se assemelha a uma compra parcelada, onde a dívida existe, mas desde que as parcelas do acordo sejam pagas pontualmente, o condômino não é considerado inadimplente. Nesse caso, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada integralmente devido às parcelas pendentes, ele estaria em dia com suas obrigações e teria o direito de participar das votações em assembleia.

É importante destacar que a decisão sobre se um condômino com acordo de pagamento de dívida condominial pode ou não votar em assembleia depende do que está estabelecido na convenção de condomínio. Portanto, a melhor maneira de evitar conflitos sobre o assunto é que a convenção interna defina claramente essa questão. Se a convenção não tratar do assunto, é aconselhável levar a questão para a assembleia de condôminos decidir, evitando expor o devedor.

Além disso, para maior clareza e segurança é recomendável que o síndico formalize o acordo de pagamento da dívida condominial, incluindo uma cláusula que aborde o direito de voto do condômino. Isso deve especificar as condições de pagamento, o parcelamento da dívida e as datas de vencimento das parcelas, deixando claro sob que circunstâncias o condômino com acordo pode exercer seu direito a voto.

Em última análise, a possibilidade de um condômino com acordo votar em assembleia depende das regras estabelecidas na convenção de condomínio ou em cláusula estabelecida no seu acordo junto ao condomínio.

Autor: Dr. Bruno Puppim é advogado, pós graduado em Direito Público; graduando em Filosofia/UFES; membro da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da 17ª Subsecção da OAB da Serra/ES

 

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TAGS:condomíniodireito condominialinadimplência
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