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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Juiz suspende assembleia em condomínio por vícios em edital de convocação
Mundo dos Condomínios

Juiz suspende assembleia em condomínio por vícios em edital de convocação

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/07/2024 13:38
Redação
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2 minutos de leitura
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Por vícios em edital, o juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para suspender assembleia geral de condomínio.

O condomínio alegou que um grupo de moradores publicou um edital para convocar uma assembleia geral, o qual seria inválido por conter questões já decididas em assembleias anteriores.

Além disso, a convenção do condomínio estabelece um prazo mínimo para a publicação digital da convocação de assembleias, o que não foi respeitado pelo grupo.

Ao avaliar a decisão, o juiz observou que o edital de convocação não foi elaborado conforme a convenção do condomínio.

“A convenção do condomínio estabelece que, entre a data da convocação e da assembleia geral, deverá mediar um mínimo de tempo, exceção feita aos casos de assembleias extraordinárias, que poderão ser convocadas num prazo menor que o mencionado, desde que haja comprovada urgência, o que desde já não vislumbro ser o caso.”

Além disso, o magistrado entendeu que a assembleia, se realizada, poderia prejudicar a imagem da gestora, além de impedir sua manifestação adequada sobre os fatos discutidos.

Diante dos argumentos, o juiz concedeu liminar para suspender a assembleia em questão, sob multa de R$ 5 mil por descumprimento.

 

Fonte: Migalhas

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