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Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Justiça condena condomínio a indenizar menino agredido por porteiro

Redação
Atualizado pela última vez em: 12/06/2026 17:23
Redação
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4 minutos de leitura
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um condomínio da Asa Norte e o seu porteiro a indenizarem um menino, de 10 anos, agredido na área comum do edifício.

A 2ª Turma Cível manteve a condenação de 1ª instância, determinando o pagamento de indenização para a criança. O colegiado também reconheceu o direito dos pais à reparação por danos morais, no valor de R$ 3 mil para cada genitor.

O episódio ocorreu em novembro de 2024, quando a criança brincava com amigos no pátio do condomínio localizado no Bloco E da SQN 108.

Segundo a denúncia, o porteiro saiu da guarita, segurou o menino pelo pescoço, desferiu-lhe um tapa no rosto e o arremessou ao chão, conforme registrado pelas câmeras de segurança do edifício.

Segundo a família, a criança, diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Processamento Auditivo Central, passou a ter pesadelos, medo de andar pelo condomínio e enurese noturna, conhecido como “xixi na cama”.

Os pais relataram abalo emocional diante da violência sofrida pelo filho e da postura omissiva dos representantes do condomínio, que tentaram minimizar os fatos.

Primeira sentença
A sentença de primeira instância reconheceu os danos morais exclusivamente em favor da criança, no valor de R$ 6 mil, e negou reparação aos genitores.

Inconformada, a família recorreu, alegou insuficiência da indenização ao filho e equívoco na exclusão dos pais da condenação.

Para o relator, o desembargador Alvaro Ciarlini, destacou que a agressão física de um adulto contra uma criança, por si só, configura fato suficiente para gerar trauma psicológico relevante, agravado pelas condições de saúde do menor.

O valor de R$ 6 mil fixado em favor da criança foi mantido por mostrar-se coerente com os parâmetros jurisprudenciais e com a gravidade do dano.

Quanto aos pais, o colegiado reconheceu que o abalo emocional dos genitores ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral reflexo autônomo.

Segundo o relator, “não se trata de mero contratempo inerente às relações cotidianas nem de situação trivial que se possa razoavelmente esperar no convívio de um ambiente condominial”.

Outro lado
Segundo o advogado do condomínio, Wilson de Azevedo Filho, na decisão de primeira instância, o residencial não entrou com apelação. “O interesse do condomínio é encerrar o caso e resolver o problema”, afiançou, ressaltando que a família do menino não reside no residencial.

Do ponto de vista do advogado, o porteiro agiu de cabeça quente e não deveria ter cometido o ato contra o menino. No entanto, ponderou que o zelador teria passado por uma sobrecarga de falta de respeito por parte da criança.

De acordo com Azevedo, na segunda instância, a família do menino pediu R$ 70 mil, mas não se manifestou no processo da Justiça Criminal.

“Hoje, a indústria do dano moral cresceu muito no nosso país”, criticou. A decisão em 2ª instância será apresentada ao conselho do condomínio. Os moradores vão deliberar se planejam recorrer ou aceitar a decisão.

(Fonte: Metropoles)

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TAGS:condomíniocriançadestaqueindenizaçãoporteiro
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