By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça decide que deficiente visual deve ser indenizada por dispensa discriminatória em condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na lei > Justiça decide que deficiente visual deve ser indenizada por dispensa discriminatória em condomínio
Na lei

Justiça decide que deficiente visual deve ser indenizada por dispensa discriminatória em condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 26/07/2024 11:50
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Compartilhar

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a condenação imposta a um condomínio, situado em Florianópolis/SC, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-recepcionista que possui cegueira monocular. A decisão do colegiado se baseou no entendimento de que a demissão da funcionária configurou dispensa discriminatória.

A recepcionista relatou, em sua reclamação trabalhista, que teve seu celular e seus óculos furtados nas dependências do complexo turístico. A partir desse incidente, ela precisou utilizar um par de óculos reserva, porém inadequados para sua condição visual. Ela informou ao seu superior hierárquico que sentia fortes dores de cabeça e que não estava conseguindo realizar suas atividades satisfatoriamente.

Apesar disso, recebeu a ordem para continuar trabalhando. Onze dias após a perda dos óculos, a recepcionista buscou a gerência de hospedagem e solicitou auxílio financeiro para adquirir um novo par. Além disso, pediu para ser realocada para outras funções que não exigissem o uso do computador, até que pudesse comprar os novos óculos. No dia seguinte, foi comunicada sobre sua demissão sem justa causa.

Em sua defesa, o condomínio alegou que “a funcionária jamais foi demitida por ter deficiência”. Afirmou, ainda, que desconhecia a condição da funcionária e que a decisão de demiti-la já havia sido tomada. “Inclusive, já estava procurando outras pessoas para o emprego”, argumentou.

Um laudo médico atestou que a recepcionista possui ambliopia no olho direito, doença que geralmente se manifesta na infância e, se não diagnosticada e tratada precocemente, pode levar à perda da visão. A OMS define a visão monocular como a condição em que a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, o que compromete as noções de distância, profundidade e espaço.

A 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC havia considerado o pedido da recepcionista procedente, mas o TRT da 12ª região reformou a sentença, excluindo a condenação. O TRT entendeu que a deficiência da empregada não se caracteriza como doença grave capaz de causar preconceito ou estigma no ambiente de trabalho, não sendo possível presumir discriminação.

Para o Tribunal, a dispensa discriminatória exige prova robusta da conduta imputada ao empregador, ônus que caberia à empregada. “Sem comprovar conduta ilícita ou discriminatória, a dispensa sem justa causa está enquadrada no poder diretivo do empregador”, concluiu o TRT.

O desembargador convocado Paulo Régis Botelho, relator do recurso de revista da trabalhadora, propôs a condenação do condomínio ao pagamento dos salários correspondentes ao período entre a dispensa sem justa causa e a data da prolação da sentença, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil.

Ademais, o magistrado argumentou que a lei 14.126/21 classifica a visão monocular como deficiência visual, o que garante aos portadores dessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem possui deficiência visual completa. “Antes mesmo da legislação Federal, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já fazia esse enquadramento”, destacou.

 

Fonte: Migalhas

Você pode gostar também

Justiça de SC condena tutora que viajou e deixou cão morrer trancado em apartamento

Condomínios podem ser proibidos de impedir criação e guarda de animais de pequeno porte

Tribunal de Justiça mantém validade da Taxa de Incêndio no RJ

Liminar suspende fornecimento de sacolas plásticas grátis

Conflito entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno: Qual Norma Prevalece

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Proliferação de algas provocou cheiro e gosto na água, diz Águas do Paraíba
Próxima notícia Drones em condomínios: qual a legislação aplicável?

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Juíza manda condomínio realizar eleição com segurança reforçada
Mundo dos Condomínios
13/02/2026
Enel registra aumento de 61% na incidência de raios no Estado do Rio de Janeiro
Geral
12/02/2026
Águas do Paraíba identifica irregularidades no abastecimento de água em condomínio de alto padrão em Campos dos Goytacazes
Mundo dos Condomínios
12/02/2026
Trabalhador fica pendurado a 130 metros de altura
Mundo dos Condomínios
11/02/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?