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Meu Condomínio > Blog > Na lei > Liminar suspende fornecimento de sacolas plásticas grátis
Na lei

Liminar suspende fornecimento de sacolas plásticas grátis

Redação
Atualizado pela última vez em: 10/02/2022 09:42
Redação
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2 minutos de leitura
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Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) obteve na quarta-feira(9), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade de os supermercados associados da entidade fornecerem sacolas plásticas gratuitamente em Campos de Goytacazes. A decisão, do juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível do município, tem efeito imediato.

A Asserj entrou com o pedido liminar em janeiro, argumentando que a Lei Municipal 9.120/2021, que previu a gratuidade de sacolas, é inconstitucional. O magistrado determinou a imediata intimação do município por oficial de justiça, para que se abstenha de proibir a cobrança das sacolas entregues nos estabelecimentos comerciais do município.

O juiz entendeu que a tese defendida pela Asserj em relação à proteção do Meio Ambiente é relevante, assim como a Lei Estadual, que prevê a possibilidade de cobrar pelas sacolas plásticas com o objetivo de reduzir a quantidade em uso, privilegiando soluções ambientais mais sustentáveis, como a adoção de sacolas reutilizáveis.

“É uma vitória importante para a população de Campos. Leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, pelo uso das sacolas, representam um retrocesso para o cidadão, para sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas”, afirma Fábio Queiróz, presidente da Asserj.

Desde que entrou em vigor, a Lei Estadual 8.473/19 permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no território fluminense.

(Fonte: Ascom)

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