By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça nega indenização a morador que teve parente barrado em área de lazer de condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça nega indenização a morador que teve parente barrado em área de lazer de condomínio
Na Justiça

Justiça nega indenização a morador que teve parente barrado em área de lazer de condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/07/2025 12:18
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista, que negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo morador de um condomínio cujo irmão de consideração foi impedido de utilizar as áreas de lazer do edifício.

Segundo os autos, o autor da ação registrou o parente e o filho dele como residentes do seu apartamento. No entanto, ao tentarem usar a piscina e a quadra, ambos foram impedidos por um empregado, com a alegação de que os espaços são de uso exclusivo dos moradores.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, destacou que o autor não conseguiu comprovar que o irmão e o filho efetivamente moravam no condomínio (o que seria possível por meio de contas de consumo, documentos ou testemunhas) e, portanto, poderiam usufruir das áreas de lazer.

“Outrossim, não se reconhece na situação dos autos ofensa importante à dignidade capaz de gerar a obrigação de indenizar. Enfrentou, por certo, uma situação de aborrecimento e desconforto em decorrência da situação narrada [ter seus amigos convidados a deixar a área de lazer do condomínio], mas insuficiente para a caracterização do dano moral”, enfatizou o magistrado.

Além de negar o pedido de indenização, o colegiado aumentou os honorários advocatícios a serem pagos pelo autor de 10% para 15% sobre o valor dado à causa.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Ana Lucia Romanhole Martucci.

Fonte: Conjur

Você pode gostar também

VÍDEO: morador agride síndico com barra de ferro após discussão por multa, em Indaiatuba

Não basta ler a lei: o caso da LGPD nos condomínios e o risco das interpretações superficiais

Síndico 24 horas como impor limites sem comprometer a gestão

Campos: residencial de 18 andares será construído na Alberto Lamego e pode impulsionar verticalização da área

Super Circuito Síndicos de Valor chega ao Rio com foco em gestão e networking condominial

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior TJ/MT: Condomínio pode remover carregador elétrico instalado por morador
Próxima notícia Justiça proíbe uso de residência como templo religioso em condomínio do DF

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Moradora que pagava 50% da conta de água de condomínio consegue na Justiça a divisão igualitária
Mundo dos Condomínios Na Justiça
15/07/2026
Vistoria do gás obrigatória é prorrogada novamente em Campos, Macaé e outros municípios; confira quais e o novo prazo
Mundo dos Condomínios
12/07/2026
Prédio de Nova York que gerou alerta por risco de desabamento é estabilizado
Mundo dos Condomínios
10/07/2026
Após denúncia de síndico, Prefeitura remove construção irregular ao lado de condomínio em Campos
Cidades Mundo dos Condomínios
09/07/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?