By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Pode ou não pode? Entenda as regras para colocar objetos no corredor do condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Sem categoria > Pode ou não pode? Entenda as regras para colocar objetos no corredor do condomínio
Sem categoria

Pode ou não pode? Entenda as regras para colocar objetos no corredor do condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 14/11/2025 12:01
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
(Foto: Divulgação)
Compartilhar

Colocar um vaso de plantas, pendurar um quadro no corredor, uma pequena decoração na porta de casa… parecem atos inofensivos, mas em condomínios essa prática pode gerar discussões acaloradas entre vizinhos e até penalidades. Afinal, pode ou não pode ocupar o corredor com objetos pessoais?

Contents
O que diz a leiConvenção e Regimento InternoSuperior Tribunal de Justiça (STJ):Corpo de Bombeiros

De acordo com o advogado Leonardo Campinho, a resposta está nas regras internas de cada edifício, mas o princípio geral é claro: “Em primeiro lugar, é importante destacar que os corredores, halls e escadas são áreas comuns, pertencentes a todos os condôminos, e o uso dessas áreas deve respeitar o interesse coletivo. Isso significa que nenhum morador pode ocupar ou decorar esses espaços como se fossem extensão da unidade privativa, salvo se houver autorização expressa da convenção ou do regimento interno.”

Ou seja, o morador não pode transformar o hall em uma extensão da sua casa sem o aval do condomínio. Mesmo pequenos objetos decorativos podem ser questionados, especialmente se atrapalharem a circulação ou comprometerem a segurança.

O advogado reforça que “em regra, não se pode utilizar as áreas comuns (corredores, hall de escada) para depósito de objetos ou guarda de itens pessoais. Se houver essa proibição no regimento interno ou na convenção, o condomínio deve advertir o morador quanto à proibição e, caso o mesmo continue a praticar a conduta, pode haver a aplicação de multa. Lembrando que sempre que houver a aplicação de multa é necessário garantir ao condômino o direito ao contraditório e ampla defesa.”

Na prática, tudo depende do regimento interno e da convivência respeitosa entre os moradores. Antes de decorar a porta ou deixar itens no corredor, vale consultar as regras do condomínio — e evitar transformar o que seria um gesto de acolhimento em um motivo de conflito.

O que diz a lei

* O Código Civil brasileiro prevê que o condômino tem o direito de usar as partes comuns, “desde que conforme sua destinação”.

* Ainda, o art. 1.336, IV, determina que o condômino deve dar às partes comuns a destinação da edificação, “e não as utilizar de modo prejudicial ao sossego, salubridade, segurança ou aos bons costumes”.

* O art. 1.348, V, atribui ao síndico o dever de zelar pela conservação das partes comuns.

Convenção e Regimento Interno

* Mesmo com a lei, o uso das áreas comuns pode (e deve) estar regulado pela convenção do condomínio ou pelo regimento interno.

* Exemplos: regulamentos que proíbem depósito de objetos nos corredores ou exigem que os espaços estejam “sempre limpos e desobstruídos”.

Superior Tribunal de Justiça (STJ):

O STJ reafirmou que o uso exclusivo e prolongado de áreas comuns por condôminos, sem autorização formal da assembleia ou sem previsão na convenção/regimento, não gera posse ou direito adquirido.

“A tolerância ou o silêncio dos demais condôminos e da administração não são suficientes para gerar qualquer espécie de posse ou direito adquirido, especialmente em se tratando de bens de uso comum.”

Corpo de Bombeiros

Resolução nº 142 de 15 de março de 1994 – Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSCIP):
Art. 169 – As áreas de circulação, corredores e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídas, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e outros, nestes locais de circulação.

Você pode gostar também

Águas do Paraíba inicia obra de implantação de uma nova adutora de água tratada na Rua Álvaro Tâmega

Projeto de Regularização Fundiária de Quissamã será destaque no maior evento de geotecnologia do Brasil

Justiça condena condomínio a indenizar morador por inscrição indevida no Serasa

Rio proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios

Expo Meu Condomínio chega à 6ª edição como o maior evento condominial do interior do Estado do Rio

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Áreas comuns perigosas: quedas, infiltrações, incêndios e a responsabilidade civil do condomínio e do síndico
Próxima notícia Traficante brasileiro ‘Hulk’, ligado ao PCC, é preso em Portugal com a esposa em condomínio de luxo

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

MPRJ ajuíza ação para suspender obras de empreendimento no Humaitá por ilegalidades urbanísticas
Mercado Imobiliário
17/04/2026
Síndico é destituído após obra de R$ 2 milhões sem aprovação em assembleia
Mundo dos Condomínios
16/04/2026
Obra da Águas do Paraíba vai interditar trecho da 28 de Março a partir desta quinta, 16, por até 90 dias em Campos
Cidades
16/04/2026
Manutenção preventiva pode evitar prejuízos e valorizar condomínios, alerta especialista
Mundo dos Condomínios
15/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?