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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Justiça obriga condomínio a apresentar laudos e realizar reparos estruturais
Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Justiça obriga condomínio a apresentar laudos e realizar reparos estruturais

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/06/2024 16:59
Redação
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2 minutos de leitura
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do Meio Ambiente, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) e obteve decisão liminar para que o Condomínio Praias do Caribe, localizado no bairro Luzia, em Aracaju, apresente laudos de segurança das instalações elétricas, de segurança estrutural e relatório técnico das correções realizadas em áreas que apresentavam danos na estrutura do condomínio.

O procedimento teve origem após uma comissão voluntária de moradores apresentar ao MP sergipano relatório apontando irregularidades estruturais nas edificações. Os documentos mencionavam, especialmente, a necessidade de reparos nas estruturas dos edifícios, que apresentavam rachaduras, e em um dos muros do condomínio. Os laudos apresentados não indicavam risco de colapso da estrutura.

Em vistoria realizada pela Defesa Civil de Aracaju, após solicitação do MP de Sergipe, foi constatado que o condomínio adotou procedimentos para realizar as correções nas estruturas danificadas, mas o órgão reiterou que ainda havia irregularidades que precisavam ser sanadas.

Diante dos relatórios, o Poder Judiciário acatou os pedidos formulados pelo MPSE, determinando que o Condomínio Praias do Caribe apresente os laudos de segurança das instalações elétricas do condomínio e relatório técnico da realização das correções necessárias apontadas, bem como o laudo da segurança estrutural do muro e relatório técnico da realização das correções necessárias apontadas, no prazo de 90 dias.

Além disso, a decisão liminar também determina que sejam cumpridas as exigências do Termo de Notificação do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, principalmente quanto à adoção de providências referente aos extintores de incêndio encontrados fora da validade, no prazo de 10 dias.

(Fonte: MPSE)

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