Caberá à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir posição sobre a possibilidade de o condomínio vetar aluguel de unidades por curta temporada, em modelo de negócio que ficou popularizado por plataformas como o Airbnb.
A afetação foi feita pela 3ª Turma, que tinha em julgamento um processo sobre o tema. A 2ª Seção reúne os integrantes de ambas as turmas de Direito Privado do tribunal, de modo que o julgamento deve pacificar a questão.
“Temos algumas convergências e algumas divergências entre nós, e entre nós e a 4ª Turma. Vamos afetar”, propôs a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Dispersão total
Nas duas oportunidades houve votos divergentes e dispersão de argumentação, resultados que dividiram opiniões dos advogados especialistas consultados.
No caso julgado pela 4ª Turma, o ministro Antonio Carlos Ferreira chegou a contestar se o recurso sequer formaria precedente.
Já na 3ª Turma, o resultado foi unânime, mas as diferenças de fundamentação foram substanciais. Não houve unanimidade, por exemplo, sobre o caráter de atípico desse contrato de hospedagem, que acabou sendo fundamental para resolver a questão.
Essas diferenças reverberam internamente no tribunal e também nas instâncias ordinárias. Ao iniciar o julgamento do recurso na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi declarou que “os tribunais não estão entendendo” o que foi julgado.
“Está acontecendo que o tribunal de origem interpretou nossos leading cases de forma parcialmente correta. Por isso, precisamos trazer esse caso para que, em um voto longo, bem fundamentado, se esclareça o que quisemos dizer”, disse a relatora.
Fonte: Conjur