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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Mais prevenção e responsabilidade: impacto da NR-1 nos condomínios
Mundo dos CondomíniosRevista

Mais prevenção e responsabilidade: impacto da NR-1 nos condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/08/2026 14:58
Redação
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7 minutos de leitura
Fábio Bastos. advogado trabalhista @fabiogfbastos
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A atualização mais recente da NR1 trouxe novo foco para a gestão de riscos ocupacionais: a inclusão dos riscos psicossociais e da saúde mental no ambiente de trabalho. Isso significa que questões como estresse excessivo, assédio, sobrecarga, conflitos organizacionais e desgaste emocional passaram a integrar formalmente as obrigações preventivas das empresas e condomínios.
Além dessa atualização mais recente, a NR-1 já havia passado por mudanças importantes anteriormente, especialmente com a implementação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que exigiram uma atuação mais estruturada, documentada e contínua na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Na prática, o síndico deixa de atuar apenas de forma reativa — resolvendo problemas quando surgem — e passa a ter o dever de implementar uma gestão preventiva mais ampla, que envolve tanto riscos físicos quanto fatores ligados ao ambiente organizacional e ao bem-estar dos trabalhadores.
Hoje, a omissão pode gerar não apenas multas administrativas, mas também responsabilização trabalhista e civil, especialmente quando houver acidentes, adoecimento ocupacional ou situações relacionadas à saúde mental dos funcionários.
A NR-1 sempre existiu. O que mudou na prática?
A principal mudança foi a exigência de uma gestão mais ativa e contínua dos riscos ocupacionais, por meio do GRO e do PGR. Na prática, o condomínio precisa identificar os riscos das atividades realizadas e demonstrar que adota medidas efetivas de prevenção. Hoje, não basta apenas possuir documentos: é necessário comprovar que as ações de segurança realmente fazem parte da rotina.
Um condomínio pequeno, com poucos funcionários, também precisa se adequar?
Sim. A NR-1 se aplica a qualquer ambiente com relação de trabalho, independentemente do tamanho do condomínio ou da quantidade de empregados. Claro que as exigências podem variar conforme a complexidade das atividades desenvolvidas, mas mesmo condomínios pequenos precisam cumprir regras mínimas de segurança e prevenção. Muitas vezes, justamente nos condomínios menores, há maior informalidade e ausência de controle, o que aumenta o risco jurídico. Um único acidente pode gerar indenizações elevadas e impactos financeiros relevantes para o condomínio.
O que é o PGR e o que um condomínio precisa ter para não correr risco?
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Trata-se de um documento técnico que identifica os riscos existentes no ambiente de trabalho e define medidas preventivas para reduzir ou eliminar esses riscos. No caso dos condomínios, isso normalmente envolve análise das atividades de porteiros, zeladores, faxineiros, piscineiros, manutenção, jardinagem e demais funções. O condomínio precisa ter: levantamento dos riscos ocupacionais; plano de ação preventiva; treinamentos adequados; fornecimento e fiscalização do uso de EPIs; registros organizados; acompanhamento periódico das condições de trabalho. Mais do que cumprir uma obrigação legal, o PGR funciona como uma proteção jurídica importante para o condomínio e para o próprio síndico.
Ter esse documento pronto resolve ou precisa aplicar no dia a dia?
Precisa aplicar efetivamente no dia a dia. Esse é um dos pontos mais importantes da nova lógica da NR-1. Muitos acreditam que basta contratar um documento técnico e arquivá-lo. Isso não protege o condomínio em caso de fiscalização ou acidente. A legislação exige aplicação prática: treinamento dos funcionários, fiscalização do uso de equipamentos, controle das atividades de risco e atualização constante das medidas preventivas. Na Justiça do Trabalho, inclusive, é muito comum que o juiz analise não apenas a existência formal dos documentos, mas se eles realmente eram cumpridos na rotina do condomínio.
O síndico pode ser responsabilizado diretamente se o condomínio não cumprir a NR-1?
Em determinadas situações, sim. Embora a responsabilidade principal seja do condomínio, o síndico exerce função de gestão e administração. Se houver negligência grave, omissão consciente ou descumprimento reiterado das normas de segurança, ele pode responder civilmente e até sofrer reflexos em ações judiciais. Além disso, dependendo do caso, a ausência de medidas preventivas pode caracterizar falha na administração condominial, inclusive gerando questionamentos internos pelos próprios condôminos.
Se acontecer um acidente e não houver gestão de risco, o que pode acontecer juridicamente?
As consequências podem ser bastante sérias. O condomínio pode sofrer: multas administrativas; ações trabalhistas; condenações por danos morais e materiais; pagamento de pensão mensal em casos graves; aumento de passivos trabalhistas; responsabilização por acidente de trabalho. Em situações mais severas, especialmente em acidentes graves ou fatais, pode haver investigação do Ministério Público do Trabalho e até discussão sobre responsabilidade criminal, dependendo das circunstâncias. Hoje, a ausência de gestão de risco costuma ser interpretada como falha preventiva do empregador.
Quando há empresa terceirizada, o condomínio ainda pode ser responsabilizado? O síndico precisa fiscalizar essas empresas?
Sim. A terceirização não elimina totalmente a responsabilidade do condomínio. A empresa terceirizada continua sendo a empregadora direta, mas o condomínio possui o dever de fiscalização mínima das condições de trabalho e do cumprimento das normas de segurança. Isso significa verificar, por exemplo: se os funcionários utilizam EPIs; se existem treinamentos obrigatórios; se a empresa possui documentação regular; se as atividades estão sendo executadas de forma segura. A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que o tomador de serviços pode responder subsidiariamente quando há falha de fiscalização. E, em caso de acidente de trabalho, bem como de contribuições sociais, a responsabilidade pode ser solidária.
Qual é o primeiro passo que um síndico deveria tomar para se adequar?
O primeiro passo é fazer um diagnóstico real da situação do condomínio. É fundamental buscar apoio técnico especializado — especialmente de profissionais de segurança do trabalho e assessoria jurídica trabalhista — para identificar riscos, verificar documentos obrigatórios e estruturar um plano de adequação. O maior erro é agir apenas depois de uma fiscalização ou acidente. Condomínios que trabalham preventivamente conseguem reduzir riscos, evitar passivos e transmitir mais segurança tanto para os funcionários quanto para os próprios moradores.

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TAGS:condomíniosdestaqueNR1
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