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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Ministério Público do Rio denuncia construtor e engenheiros por crimes relacionados à construção de prédio irregular na Ilha da Gigoia
Na Justiça

Ministério Público do Rio denuncia construtor e engenheiros por crimes relacionados à construção de prédio irregular na Ilha da Gigoia

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/02/2024 15:57
Redação
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3 minutos de leitura
Ilha da Gigoia (Foto: Divulgação/ Dieg Baravelli)
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Enfrentamento à Ocupação Irregular do Solo Urbano do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/FT-OIS), denunciou à Justiça um construtor e dois engenheiros civis pelos crimes de associação criminosa, desobediência de ordens administrativas e de ordem judicial, relativas a crimes contra o meio ambiente. Na ação penal, recebida pela 33ª Vara Criminal, no dia 07/02, o GAECO/FT-OIS obteve a manutenção da suspensão da construção e a demolição de um prédio, na Ilha da Gigoia, na Barra da Tijuca, que pertence ao construtor.

De acordo com o GAECO/FT-OIS, o local já havia sido objeto de uma demolição realizada em agosto de 2023. “Mesmo com a ordem judicial de suspensão das obras e interdição do local, prosseguiu-se com os atos de execução, incorrendo, ainda, os denunciados em crime contra a administração da justiça”, narra a denúncia do GAECO/FT-OIS.

O documento que embasou a decisão também destaca que o prédio foi construído de forma irregular, sem licenciamento adequado, e não atende aos parâmetros urbanísticos da região. Ressalta que mesmo com a notificação e um embargo administrativo em 2021, mesmo após a Comissão de Vistoria da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) ter ido ao local, em 21 de novembro de 2022, os denunciados prosseguiram com a obra até o dia 15 agosto de 2023, quando o GAECO/FT-OIS, e a Prefeitura do Rio, por meio da SEOP, realizaram a demolição da construção. A operação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e de agentes da Polícia Militar e da Guarda Municipal.

“Tendo em vista os indícios de injustificável descumprimento de determinações judiciais, com o avançar das obras ilegalizáveis, e a posterior decisão administrativa que determinou a demolição das construções erigidas no local, autorizo a continuidade do cumprimento da ordem administrativa de demolição das edificações”, destaca a decisão, que também determinou que eventual descumprimento, paralisação ou necessidade de acompanhamento e reforço policial seja imediatamente informado ao Juízo.

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