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Meu Condomínio > Blog > Geral > Pagamento de IPTU: Responsabilidade do Locador ou Locatário?
Geral

Pagamento de IPTU: Responsabilidade do Locador ou Locatário?

Redação
Atualizado pela última vez em: 09/01/2023 18:41
Redação
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3 minutos de leitura
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Essa dúvida vem a cada dia se tornando mais recorrente e vem sendo alvo de muitas ações judiciais. As perguntas mais comuns quando se trata de alugar um imóvel são: “Vou morar numa casa alugada, sou
obrigado a pagar IPTU?” ou “Quem paga o IPTU é o proprietário ou o inquilino?”
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo cobrado pelo município sobre a propriedade urbana. É considerado um dos principais impostos municipais, por isso seu valor pode ser significante. Ele deve ser pago anualmente e o seu valor é calculado com base na área construída da propriedade. A alíquota do IPTU também pode variar de acordo com o local onde a propriedade está situada, bem como outros critérios estabelecidos pelo município.
A advogada Dra. Juliana Teles ressalta o artigo 34 do Código Tributário Nacional, que assevera que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. No entanto, é importante lembrar que há exceções a essa regra, como quando o imóvel está sendo financiado pelo banco. Nesses casos, é o banco que assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU até que o financiamento seja quitado. Após isso, fica novamente a cargo do proprietário pagar o imposto.
“No entanto, de acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), o proprietário tem a obrigação de efetuar os pagamentos dos tributos, salvo disposição em contrário, o que torna possível ao locador transferir a responsabilidade do pagamento dos impostos ao locatário, mediante acordo entre ambos.” esclarece Juliana Teles.
E é importante lembrar que deverá constar em contrato qual será a forma de pagamento referente ao imposto (que é normalmente embutido no valor do aluguel).

Atenção ao proprietário

Apesar da lei de inquilinato possibilitar que o pagamento seja feito pelo locatário, perante o Fisco quem será o responsável pelo pagamento é o locador, portanto se houver atraso no pagamento o Fisco Municipal irá acionar o proprietário.
Fisco é uma autoridade fazendária do país que controla os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias no país, o fisco é comumente conhecido como o órgão fiscalizador na esfera federal, porém ele atua em área municipal e estadual também.

(Da assessoria)

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TAGS:condomíniofiadorIPTUlocadorlocatário
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