O Projeto de Lei nº 4.739/2024 que disciplina o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios recebeu parecer favorável com Substitutivo do Dep. Leo Prates (PDT-BA), relator da matéria na Comissão de Trabalho (CTRAB).
O texto original do projeto de lei aplicava-se a qualquer síndico, inclusive condôminos e não condôminos. O Substitutivo apresentado, aplica-se exclusivamente a síndicos profissionais não condôminos, isentando os síndicos moradores ou proprietários eleitos em assembleia das novas obrigações.
De acordo com o novo texto, os síndicos não condôminos terão registro obrigatório no CRA, registro especial para empresas e uma transição para profissionais já atuantes sem formação específica.
Dentre as inovações propostas, o texto também traz um rol ampliado e mais detalhado de atribuições para os síndicos não condôminos, incluindo gestão de pessoal, harmonia condominial, transparência contábil e direito de advertência.
Seguindo as etapas de tramitação legislativa, o relatório apresentado pelo Dep. Leo Prates (PDT-BA) deverá ser votado pela Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos Deputados, antes de seguir para a próxima comissão deliberativa.
A pergunta que fica é: será que é preciso limitar o direito de escolha dos próprios moradores e criar novas barreiras para a vida em condomínio?
Segundo destacou o Secovi RJ (Sindicato da Habitação), o exercício da atividade de síndico, que atua como representante legal do condomínio, tem disposição expressa no Código Civil (art. 1.347 e seguintes), já estando, portanto, devidamente regulada no ordenamento brasileiro.
“Impor ao síndico não condômino habilitação profissional para assumir a administração acarretará separação de competência técnica entre o síndico condômino e o não condômino, embora ambos possuam, por definição legal, as mesmas responsabilidades e atribuições”, disse o Sicovi RJ em nota.
Ainda segundo a entidade, o Projeto de Lei nº 4.739/2024 é mais um exemplo de equivocada tentativa de intromissão estatal nos interesses estritamente individuais e patrimoniais, sem adequação e razoabilidade, sendo Inconstitucional por ferir os princípios da liberdade contratual, isonomia e autonomia das vontades.
“O Secovi Rio tem acompanhado de perto esse processo e já deixou claro seu posicionamento contrário ao projeto de lei. Para a entidade, a proposta cria restrições desnecessárias e ignora a realidade prática da gestão condominial”, finalizou o Secovi RJ.
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