Confira os calendários de municípios da região:
A Prefeitura de São João da Barra oferece desconto de 20% para quem quitar o IPTU de 2023, até o dia 10 de março. Os contribuintes também poderão pagar o imposto parcelado em 10 vezes, mas o prazo de 10 de março vale também para a primeira parcela. Depois do prazo, haverá multa. Os boletos podem ser retirados no Setor de Tributos da Prefeitura (Rua Barão de Barcelos, nº 88), de segunda a sexta das 8h às 17h. ou pelo site oficial, em link que será posteriormente disponibilizado.
Cota Única – Percentual de desconto
Até 10/03/2023 – 20% de desconto
Parcelamento para os que não optarem pela Cota Única
1ª parcela – 10/03/2023
2ª parcela – 11/04/2023
3ª parcela – 10/05/2023
4ª parcela – 12/06/2023
5ª parcela – 11/07/2023
6ª parcela – 10/08/2023
7ª parcela – 12/09/2023
8ª parcela – 10/10/2023
9ª parcela – 10/11/2023
10ª parcela – 12/12/2023
Em Macaé, o contribuinte pode optar pela cota única ou em até 9 parcelas. Quem pagar em cota única até o dia 28/02 terá 10% de desconto e até 31/02, 5% de desconto. O link para acessar os valores em cota única ou parcelamento é: https://spe.macae.rj.gov.br/iptu/guia.aspx. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 108,32, equivalente a 25 Unidades de Referência Municipal (URMs) estipulada em R$ 4,3329 para o exercício de 2023, conforme Resolução SemFaz nº 011/2022, publicada em 29/12/2022, na edição nº 634, do Diário Oficial de Macaé.
Isenção
Os imóveis de propriedade das entidades e associações de que trata o inciso VI; dos imóveis pertencentes à pessoa física portadora de qualquer moléstia descrita no inciso III; e dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município, dispostos no inciso IV, todos do artigo 127 da Lei Complementar nº 282/2018, podem solicitar isenção do imposto fora do prazo estabelecido no calendário tributário.
Os demais contribuintes que não se enquadram nesses requisitos têm prazo para requerer a isenção até o dia 31 de março.
(Fonte: Secom/Macaé)
Cota Única – Percentual de desconto
Até 31/01/2023 – 10% de desconto
Cota Única – Percentual de desconto
Até 31/01/2023 – 10% de desconto
PARCELA 02 VENCE EM 20/03/2023
PARCELA 03 VENCE EM 20/04/2023
PARCELA 04 VENCE EM 19/05/2023
PARCELA 05 VENCE EM 20/06/2023
PARCELA 06 VENCE EM 20/07/2023
PARCELA 07 VENCE EM 21/08/2023
PARCELA 08 VENCE EM 20/09/2023
PARCELA 09 VENCE EM 20/10/2023
PARCELA 10 VENCE EM 20/11/2023
PARCELA 11 VENCE EM 20/12/2023