Proprietário de um apartamento foi proibido de residir no condomínio por conta de comportamentos antissociais. A decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Praia Grande, Sérgio Castresi de Souza Castro. O réu no processo, identificado como Carlos Roberto Falcone ainda pode vender ou alugar o imóvel, que fica no Complexo dos Edifícios Aramacá, Arauana e Araucaia, localizado próximo ao mar da cidade de Praia Grande, litoral paulista a 75 quilômetros da capital, mas não poderá mais morar lá. O caso transitou em julgado no último dia 20 e não cabe mais recurso.
De acordo com o processo, os moradores do condomínio organizaram abaixo-assinado pedindo que o réu fosse retirado do condomínio, devido a comportamentos que, segundo as alegações, colocavam a boa convivência com os demais condôminos em xeque. A alegação era de vários episódios que iam de ameaça a injúria, perturbação do sossego e importunação sexual.
Há vários boletins de ocorrência feitos por moradores contra Falcone. Um dos casos relatados informa que o inquilino teria amolado uma faca em direção a um dos moradores, “simulando” ameaça. Outra denúncia aponta que o réu teria abordado uma moradora do prédio, aos berros, a chamando de “sapatão” e ameaçando-a de estupro. Outras duas moradoras denunciaram tê-lo visto observando-as durante o banho, pela janela e quando foi confrontado, o mesmo teria as xingado com palavras de baixo calão.
Até o síndico do condomínio teria sido vítima de ameaças por parte de Falcone. Segundo as denúncias criminais apresentadas, o morador teria dito nas áreas comuns que “iria matá-lo” e que “sua cova já estava pronta”. A ameaça foi repetida para outros moradores dos edifícios, segundo o processo. O morador denunciado chegou a ser preso preventivamente, deixou o complexo de edifícios e passou por internação psiquiátrica. Recentemente o apartamento foi colocado à venda.
Na sentença, o juiz Sérgio Castresi argumentou ainda que “não é verdadeiro, o entendimento, infelizmente difundido na população e equivocado, de que o proprietário/possuidor pode utilizar do seu bem imóvel (casa ou apartamento) como bem entender, sem limites”. Ele acolheu o argumento do condomínio de que “a permanência do réu pode acarretar uma tragédia”. O magistrado refutou o argumento de que Falcone teria doenças mentais, pela falta de provas no processo. “Não há salvo-conduto para importunar e azucrinar terceiros.”
De acordo com o advogado Thyago Garcia, que representou o condomínio no processo, a sentença é um “precedente judicial importante”, pois é uma exceção ao regramento. “É de amplo conhecimento de todos os colegas juristas que a expulsão de um condômino não é bem vista por grande parte da doutrina e jurisprudência”, explica.
Falcone chegou a ser citado, mas nunca se defendeu no processo, que transcorreu à sua revelia. O advogado que o defendeu em um dos processos respondeu ao Estadão que não comentaria o caso.
(Fonte: portal Bem Paraná)