Qual a diferença entre condômino e morador?
A Ciência jurídica como um todo costuma ser pauta de diversos debates, afinal, muitos assuntos envolvem o nosso cotidiano, juntamente com os direitos e deveres sobre determinada responsabilidade que influenciarão diretamente em nossa sociedade. Nesse contexto, podemos constatar que o âmbito condominial carrega consigo algumas dúvidas importantíssimas , principalmente a quem se refere a figura do condômino, se ao proprietário, ao morador, ou inquilino.
Esse é um engano que costuma parecer inocente, no entanto, ele pode refletir em outros problemas ao interpretar a lei, bem como os direitos dos inquilinos e proprietários, o primeiro contido na Lei do inquilinato e o outro na Constituição Federal Brasileira.
A princípio, você pode acreditar que, se todos esses termos se referem a pessoas que moram em um mesmo condomínio, podem ser tratadas da mesma forma. Mas não é bem assim que funciona. Inclusive, as diferenças estão citadas na legislação.
Afinal, o que é condômino?
Um dos termos mais utilizados para fazer referência a uma pessoa que mora em um condomínio é “condômino”. É comum vermos essa mesma pessoa ser definida como morador, inquilino e proprietário. Mas, na prática, existem diferenças. Portanto, não são termos sinônimos.
Em regra, o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que ele não seja morador. Em outras palavras, o condômino é aquele que detém a copropriedade em conjunto com os demais coproprietários do empreendimento. Pode existir mais de um condômino para cada unidade (no caso de um casal, por exemplo).
Outro grupo de pessoas que também pode ser considerado de condôminos é o de donos da unidade sem escritura, ou seja, têm a promessa de compra e venda assinadas.
Qual é a diferença entre condômino e morador?
Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que não more na unidade, o morador é quem efetivamente mora no local.
Sendo assim, o morador pode ser o próprio condômino, caso seja proprietário do imóvel, ou pode ser apenas um inquilino, caso o imóvel seja alugado. Pode ser ainda um filho, a esposa ou mesmo um empregado, desde que resida no condomínio.
Os direitos dos condôminos estão definidos, de maneira sucinta, no Código Civil brasileiro. Estabelece o Art. 1.335:
Bem como os direitos, o Código Civil também estabelece os deveres dos condôminos. Define o Art. 1.336:
Assim como o Art. 1.334. § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Significado de Coproprietário de acordo com o vernáculo – Etimologia (origem da palavra coproprietário). A palavra coproprietário deriva da junção do prefixo co-, forma reduzida do prefixo com-, com a ideia de união ou contiguidade, e da palavra proprietário.
Já as pessoas que apenas transitam dentro do condomínio são chamadas de visitantes. Eles não possuem nenhuma relação com o imóvel, portanto não são considerados nem condôminos nem ocupantes. Espero ter elucidado estás dúvidas.