O contribuinte de Rio das Ostras que optar por quitar em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 31 de janeiro de 2022 irá ganhar 10% de desconto no pagamento do tributo. A guia poderá ser emitida no portal da Prefeitura (veja no final da matéria), mas ainda não está diponível.
O valor será diminuído em 10% também nos pagamentos em cota única com vencimento em 31 de janeiro dos seguintes tributos: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo.
Já o contribuinte que não puder pagar à vista o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo pode quitar esses tributos em nove vezes. A Taxa de Ocupação de Solo é dividida em oito parcelas; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco parcelas; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal, em quatro, sendo que o último tributo tem vencimentos trimestrais.
PARCELAMENTO – Os contribuintes que desejarem podem emitir a guia do IPTU no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras, no endereço https://www.riodasostras.rj.gov.br/iptu/
O contribuinte que preferir o parcelamento do tributo poderá quitá-lo em nove parcelas, com vencimentos 28 de fevereiro, 31 de março, 29 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro.