A Justiça de Goiás negou o pedido de uma moradora que buscava instalar um carregador para veículo elétrico em sua vaga de garagem. A juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos JECs de Goiânia, entendeu que a instalação interfere em área comum do condomínio e, portanto, depende de autorização da assembleia — que já havia rejeitado a proposta.
A moradora explicou na ação que reside em unidade do condomínio e, por isso, providenciou um projeto técnico com engenheiro civil para instalar um ponto de recarga na própria vaga. Segundo ela, a instalação não dependeria de comunicação ou autorização do condomínio e deveria ser permitida sem restrições.
Contudo, o condomínio se opôs, afirmando que a intervenção poderia gerar riscos estruturais e que a instalação do equipamento exigia adequação às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Também informou que o projeto apresentado não atendia a requisitos técnicos, como indicação do modo de recarga, pontos de desligamento manual e sinalização. A administração ainda destacou que a área pretendida é comum e que o tema foi levado à assembleia geral, onde a proposta foi rejeitada.
Em resposta, a moradora reiterou os argumentos iniciais e pediu autorização judicial tanto para a instalação quanto para impedir futuras restrições por parte do condomínio.
Ao analisar a ação, a magistrada observou que, embora a vaga seja de uso exclusivo, a rede elétrica da garagem integra a área comum, “de modo que não cabe ao condômino individualmente efetuar alteração sem deliberação e autorização da assembleia de condôminos, tal como dispõe o artigo 1.342 do Código Civil”.
A sentença ressaltou que o tema foi devidamente submetido à assembleia e rejeitado, sendo a decisão válida e obrigatória para todos os moradores. A juíza enfatizou que não cabe ao Judiciário intervir em matéria que é de competência do órgão condominial, sobretudo quando não há omissão. No caso, o condomínio solicitou estudo técnico, levou o assunto à assembleia e deliberou pela negativa, prevalecendo o interesse coletivo.
Com isso, a magistrada julgou improcedentes os pedidos.

