Um condomínio em Santos, litoral paulista, foi condenado a indenizar José Nilton da Mota Lima e Robson Oliveira dos Santos, que tiveram a imagem, captada por câmeras de segurança do edifício, divulgada na web como se fossem ladrões. Na verdade, os dois eram trabalhadores que foram ao local realizar um serviço em nome de uma companhia de energia.
Na sentença, o juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível do Foro de Santos, afirmou que o vídeo, divulgado e exposto nas redes sociais dias depois da visita deles ao edifício, os associando de forma indevida a bandidos, causou às vítimas humilhação, constrangimentos, discriminação e transtornos, além de manchar a honra e reputação de ambos.
“Inarredável, como se vê, o dano moral causado aos autores, este traduzido na intensa aflição, sério dissabor, sofrimento e imensa tristeza causada por conta da divulgação completamente irregular das suas imagens gravadas por câmeras pertencentes ao condomínio”, destacou o magistrado.
Segundo decisão em 1ª instância do juiz houve negligência do condomínio na guarda das imagens e no cuidado com a divulgação delas. Para o magistrado, o réu “não só contratou a empresa de segurança que controla o acesso de pessoas na sua portaria, como também tinha o dever de guardar de forma sigilosa as imagens de todos aqueles que ingressam em suas dependências”.
O Condomínio Residencial Beira Vouga terá de pagar, a cada uma das vítimas, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A condenação ocorre após os trabalhadores acionarem a Justiça em razão da divulgação indevida de suas imagens.
À época, os dois tinham função de eletricista e eram funcionários de uma empresa prestadora de serviços à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Em maio de 2019, tinham uma ordem de serviço para verificar se ocorreu religação indevida em um apartamento no prédio, e compareceram ao local devidamente uniformizados e com crachá.
Os dois contaram que se identificaram na portaria, que pediu para aguardarem. Diante da demora no retorno, eles contataram a concessionária, que os autorizou a deixarem o local. No dia seguinte foram surpreendidos com amigos falando que a imagem de ambos estava circulando em redes sociais.
O advogado das vítimas, Leandro Weissmann, afirmou que pretende apenas recorrer do valor determinado pelo Poder Judiciário: “A sentença, o fundamento dela, está excelente, retratou a realidade, mas o entendimento é que o valor definido é baixo, por todo o sofrimento e aborrecimento que eles passaram”.
Em nota, o advogado Thiago do Nascimento Mendes de Moraes, que representa o condomínio, informou que o cliente não apoia a propagação de nenhuma espécie de inverdade, e que também recorrerá da decisão.
“Sequer foi trazido aos autos a íntegra da referida montagem que teria ensejado os transtornos aos trabalhadores, ou seja, nem sabemos se tal montagem realmente existe. E ainda, caso a montagem realmente exista, não existe nenhum indício nos autos de que o condomínio tenha qualquer participação na confecção de tal montagem. Portanto, não vemos sentido em responsabilizar o condomínio pela veiculação de uma suposta montagem a qual sequer conhecemos a sua suposta autoria. O condomínio não apoia a propagação de nenhuma espécie de inverdade contra quem quer que seja. Vamos recorrer”, diz a nota.
(Fonte: G1)