Carregador de veículo elétrico instalado por morador de forma irregular na área comum de condomínio poderá ser removido. A decisão é do juiz de Direito Jamilson Haddad Campos, da 5ª vara Cível do TJ/MT, que reconheceu a urgência da medida diante dos riscos à estrutura do prédio e à segurança dos demais condôminos. É a segunda decisão neste sentido: em Recife, decisão liminar também determinou retirada de carregador instalado sem autorização.
A ação foi ajuizada pela síndica do condomínio, que identificou a instalação do equipamento sem prévia autorização da assembleia-geral e sem respaldo técnico especializado.
Segundo constatado por laudo de engenharia anexado aos autos, o dispositivo foi conectado diretamente aos cabos alimentadores do apartamento, sem os mecanismos de proteção exigidos pelas normas técnicas. Tal irregularidade, conforme apontado, poderia provocar superaquecimento, curto-circuito e até incêndios.
Mesmo após advertência e deliberação coletiva que determinou a remoção de todos os carregadores instalados, o morador manteve o uso do equipamento, sendo o único a descumprir a norma.
(Migalhas)