Síndicos e moradores podem ser obrigados a denunciar casos de violência doméstica. É o que diz o Projeto de Lei nº 2510/2020, aprovado no Senado Federal no ano passado e atualmente em tramitação na Câmera dos Deputados. A denúncia deve ser feita mesmo quando ela ocorre em ambiente privado, ou seja, dentro da residência.
O objetivo do Projeto de Lei é fortalecer nos condomínios o senso de comunidade e conscientizar que este é um problema que deve ser combatido por todos. Neste sentido, o síndico tem um papel ainda mais fundamental, que passa a ser porta-voz e aliado na luta contra a violência doméstica no condomínio.
De acordo com o Projeto de Lei, se o síndico não cumprir com a sua obrigação, poderá ser punido e até destituído do cargo. Além disso, é possível que o condomínio também seja penalizado e precise pagar uma multa. Lembrando que a regra vale não só para os proprietários das unidades, mas também para locatários. Outro ponto importante é que a lei não se restringe apenas à violência contra a mulher, mas também contra crianças, idosos ou adolescentes.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando pareceres e, caso aprovado, deve voltar ao Senado para uma segunda votação. Depois disso, segue a para a sanção presidencial.
No Estado do Rio já está valendo!
Desde setembro do ano passado, uma lei no Estado do Rio de Janeiro passou a instituir que os síndicos e os administradores de condomínio devem encaminhar à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.
A Lei 9.014/20, de autoria original de Waldeck Carneiro (PT) e Marcus Vinicius (PTB), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada pelo Diário Oficial do Estado dia 21 de setembro de 2020.
O texto trata não só sobre violência contra a mulher, incluindo também violência familiar contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deve ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar. Segundo a lei, a comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.
A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.