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Mundo dos Condomínios

Reforma Tributária: condomínios devem se preparar para aumento de custos a partir de 2027

Redação
Atualizado pela última vez em: 03/02/2026 20:02
Redação
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4 minutos de leitura
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A Reforma Tributária trará impactos diretos e relevantes ao orçamento dos condomínios em todo o Brasil a partir de 2027. A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) mudará profundamente a forma como serviços são tributados, elevando os custos operacionais e exigindo uma gestão financeira ainda mais estratégica por parte de síndicos e administradoras.

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, os condomínios passarão a ser classificados como contribuintes finais, o que significa que não poderão aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. “Todo o imposto incidente sobre os serviços será incorporado ao preço final. Na prática, o condomínio passa a arcar integralmente com o impacto da nova tributação”, explica.

O principal fator de aumento de despesas será a contratação de serviços. Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real estarão sujeitas às novas alíquotas da CBS e do IBS, que podem alcançar 26,5% para serviços em geral e entre 18% e 19% para serviços prestados por profissões regulamentadas.

“Esse patamar de tributação é bastante elevado e tende a ser repassado ao consumidor final. Para os condomínios, isso se traduz em aumento da taxa condominial, já que serviços como portaria, limpeza, manutenção, segurança, elevadores e jardinagem compõem a maior parte do orçamento mensal”, destaca Slavov.

Gestão estratégica passa a ser decisiva

Diante desse cenário, o professor reforça que a escolha dos fornecedores será determinante para o equilíbrio financeiro dos condomínios. “A análise não pode mais se restringir ao valor do contrato. Será fundamental considerar o regime tributário do prestador e a composição dos custos envolvidos em cada serviço”, afirma.

Entre as estratégias para mitigar o impacto financeiro, Slavov destaca:

Contratação de MEI e empresas do Simples Nacional: MEIs e empresas do Simples continuam submetidos a uma carga tributária menor. Para serviços recorrentes e operacionais, essa escolha tende a resultar em preços mais competitivos e menor impacto no caixa do condomínio.

Avaliação criteriosa em serviços com fornecimento de materiais: em contratos que envolvem obras, reformas e manutenções estruturais, empresas do Lucro Presumido ou Real podem apresentar vantagem. Essas empresas conseguem recuperar créditos tributários sobre os materiais adquiridos, o que reduz o custo efetivo da operação e pode equilibrar o valor final do contrato.

Planejamento financeiro e revisão de contratos: a gestão condominial entrará em uma nova fase, na qual planejamento tributário, renegociação contratual e controle rigoroso das despesas deixarão de ser diferenciais e passarão a ser obrigações básicas.

“A gestão financeira do condomínio se tornará central. Será preciso revisar contratos, reavaliar fornecedores e planejar o orçamento com muito mais critério, para evitar aumentos abruptos na taxa condominial e garantir a sustentabilidade das contas”, conclui o professor.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

(Fonte: Fecap)

 

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TAGS:condomíniosdestaquereforma tributária
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