By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça
Na Justiça

Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/02/2026 16:01
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Fonte: Freepik
Compartilhar

A Justiça de Santo André (SP) validou a citação cujo aviso de recebimento foi assinado pelo porteiro de um condomínio onde reside a parte ré. No caso, a ação foi julgada à revelia – a contestação não foi apresentada. O processo de cobrança foi movido pelo Bradesco contra a cliente que, após fazer empréstimo, deixou de pagar as parcelas. O valor é de R$ 174 mil.

Ação de cobrança

Na ação, o Bradesco alegou que as partes celebraram a operação de crédito e foi concedida liberação de crédito na conta corrente da cliente.

Ela usou o dinheiro emprestado, mas não efetuou o pagamento correspondente. O Bradesco, então, a processou.

Citação foi recebida pelo porteiro

Quando da citação da ré, o aviso de recebimento do documento judicial foi assinado por terceiro. Neste caso, o porteiro do condomínio onde a cliente reside. Mesmo assim, a contestação não foi apresentada.

A juíza Bianca Ruffolo Chojniak, da 6ª Vara Cível, aplicou a revelia e justificou: “Observa-se que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, todavia, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, é permitido o recebimento de carta de citação por porteiro, quando se tratar de condomínio edilício, o que é o caso dos autos”.

A juíza considerou válida a citação e, com a revelia, aplicou presunção de veracidade das alegações do banco. O pedido foi julgado procedente e a cliente pode recorrer.

 

Você pode gostar também

Cobrança de pagamento de condomínio na Justiça bate recorde, diz instituto

Recanto das Palmeiras: o “condomínio-cidade”

Justiça afasta síndico por má gestão e uso indevido de recursos e determina auditoria nas contas

Tribunal de São Paulo mantém condenação de síndico por desvio de R$ 400 mil de condomínio

Justiça decide que seguradora deve indenizar condomínio por dano causado por vendaval

TAGS:destaqueporteiro
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior STJ adia julgamento sobre veto de condomínio ao Airbnb
Próxima notícia Síndica tem parte do couro cabeludo arrancado por moradora

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Urba, da MRV&CO, realiza campanha nacional com bônus de até R$ 15 mil na compra de lotes
Mercado Imobiliário
13/08/2026
Rompimento de adutora alaga condomínio e prédio é interditado pela Defesa Civil
Mundo dos Condomínios
12/08/2026
Aumento de furtos praticados por falsos entregadores acende alerta em condomínios: especialista explica como reduzir os riscos
Mundo dos Condomínios Segurança
12/08/2026
Família de empresário morto em prédio processa condomínio e pede R$ 1,2 milhão
Mundo dos Condomínios Na Justiça Segurança
11/08/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?