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Mundo dos Condomínios

Morador que coloca vizinhos em risco pode ser expulso do condomínio? Entenda o que diz a lei

Redação
Atualizado pela última vez em: 12/03/2026 15:59
Redação
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5 minutos de leitura
Advogados Leonardo Campinho e Xisto Mattos
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A repercussão do caso envolvendo a cantora Kelly Key, que denunciou episódios de agressividade por parte de um vizinho em condomínio, ampliou o debate sobre os limites da atuação do síndico quando um morador passa a representar risco à coletividade.

Especialistas ouvidos pela Revista Meu Condomínio explicam que o condomínio não pode se omitir — mas também deve agir com respaldo legal, respeitando o devido processo e os direitos individuais.

Princípio do “S”: sossego, saúde e segurança
Para o advogado e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/Barra da Tijuca, Xisto Mattos, ninguém pode exercer o direito de propriedade de forma prejudicial à coletividade.

“Aqui prevalece a teoria do ‘S’ — sossego, saúde e segurança — que impõe a todos os condôminos o dever de não utilizar sua unidade de forma prejudicial aos demais”, afirma.

O entendimento está alinhado ao Código Civil Brasileiro, que determina, no artigo 1.336, que o condômino não pode comprometer o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Condômino antissocial e sanções
Quando o comportamento é grave e reiterado, o caso pode se enquadrar na figura do condômino antissocial, prevista no artigo 1.337 do Código Civil.

Nessas situações, podem ser aplicadas multas agravadas. Em casos extremos, a Justiça pode autorizar a exclusão do condômino do convívio no condomínio.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa possibilidade, desde que haja:
* Aprovação em assembleia
* Amplo conjunto de provas
* Ajuizamento de ação específica

“É importante ressaltar que a exclusão não implica perda da propriedade, mas pode impedir o uso do imóvel”, destaca o advogado especialista em Direito Condominial, Leonardo Campinho.

Apesar disso, frisa o advogado, a chamada “expulsão” não está expressamente prevista no texto do Código Civil e é considerada medida extrema, aplicada apenas quando comprovado que o comportamento torna insustentável a convivência.

O síndico pode se omitir?
Para Leonardo Campinho, o síndico tem o dever de agir quando as condutas ultrapassam os limites da convivência coletiva.
“Quando há risco à integridade física ou à segurança coletiva — como episódios de agressividade ou ameaças — a orientação é que o condomínio acione os serviços públicos de emergência ou autoridades competentes”, explica.

Nesses casos, a intervenção pode ser analisada também sob a perspectiva da saúde pública e da segurança, nos termos da Lei nº 10.216/2001, que disciplina a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil.

Em situações em que os conflitos persistem e inviabilizam a convivência, o condomínio pode recorrer ao Ministério Público, especialmente junto às promotorias de defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, além de buscar o Poder Judiciário para obter medidas que obriguem o morador a cessar determinadas condutas.

Entre as medidas administrativas possíveis, Campinho aponta:
* Registro formal das ocorrências
* Notificação e advertência ao morador
* Aplicação de multas previstas na convenção
* Convocação de assembleia

É fundamental que qualquer sanção observe o devido processo legal, garantindo notificação prévia e direito de defesa ao condômino.

Quando há risco imediato
Se houver ameaça, agressividade ou risco à integridade física, a orientação é acionar imediatamente as autoridades.

“Se o condômino revela transtorno mental e não tem família, o síndico pode chamar a polícia, registrar ocorrência, pedir intervenção do SAMU e acionar a assistência social, podendo inclusive recorrer ao Ministério Público”, explica Xisto Mattos.

Nessas situações, a prioridade passa a ser a proteção da coletividade e a preservação da integridade física de todos os envolvidos.

Equilíbrio necessário
Os especialistas reforçam que o foco da atuação do condomínio deve estar no comportamento e no risco gerado — e não na condição de saúde do morador.

A omissão pode gerar responsabilidade ao síndico. Por outro lado, excessos, exposições indevidas ou decisões precipitadas também podem resultar em questionamentos judiciais. A orientação é agir com documentação adequada, respaldo legal e decisões colegiadas sempre que possível.

 

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TAGS:antissocialcondomíniodestaqueKelyKey
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