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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Salvador cria lei de entregas em condomínios residenciais e comerciais
Mundo dos Condomínios

Salvador cria lei de entregas em condomínios residenciais e comerciais

Redação
Atualizado pela última vez em: 27/04/2026 15:29
Redação
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3 minutos de leitura
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A dinâmica de receber encomendas na capital baiana ganha novas regras. Já está em vigor a Lei 9.980, de 2026, que estabelece diretrizes específicas para a atuação de entregadores por aplicativos em condomínios residenciais e comerciais da cidade. O objetivo principal da norma é conciliar a agilidade do serviço com a segurança de moradores e trabalhadores do local.

A entrega deve ser realizada, principalmente, na portaria ou em áreas designadas pelo condomínio, evitando que o entregador circule por áreas privativas sem acompanhamento ou autorização expressa.

Para a síndica profissional Cristiane Romão, a lei só reforça o que já é praticado em boa parte dos condomínios de Salvador.

“É importante entender que o condomínio é regido pela convenção e pelo regimento interno, que é meio que a lei interna que se faz realmente dentro do empreendimento. Algumas convenções e alguns regimentos já condicionam a proibição da entrada dessas pessoas. Então, colocam realmente que a entrada só poderá acontecer dentro de uma clausura ou que a entrega vai acontecer na área comum. A lei, na realidade, só vem legitimar e proteger o entregador, porque o que acontece muitas vezes é que os condomínios não querem aceitar que eles não podem subir na unidade ou que o porteiro não pode permitir isso. A proibição é para que o condomínio não obrigue o entregador a fazer esse movimento.”

A advogada condominialista Janine Carapia lembra que o condomínio deve garantir que a regra seja aplicada, mas também precisa estar atento para não negar atendimento aos casos de exceção previstos em lei.

“Na realidade, a priori, o que a lei obriga é uma organização desse serviço a ser prestado. Em alguns casos, pode haver, sim, a entrega realizada na própria unidade da pessoa contratante do serviço, constituindo exceções aos dispositivos anteriores, como nos artigos primeiro e segundo, nas hipóteses em que as entregas são destinadas a idosos com mobilidade reduzida e também a pessoas com deficiência ou doenças que impeçam a locomoção até a área comum do condomínio. Nessas hipóteses, sim, pode haver a entrega diretamente na unidade.”

A advogada condominialista também alerta para evitar possíveis conflitos é importante que o condomínio tenha um regramento interno.

(Agência Brasil)

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