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Crianças, condomínios e segurança

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/04/2022 19:31
Redação
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4 minutos de leitura
Dr. Leandro Souza, Administrador, Advogado e Pedagogo, especialista em Condomínios , Dr. em Administração e Diretor da Administradora Sindix
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Hoje em dia é muito comum os pais optarem por morar com as crianças em condomínios devido à variedade de benefícios que eles oferecem. Mas vale lembrar que o condomínio possui áreas de uso exclusivo e uso comum e os espaços de uso comunitário não são desprovidos de normas. Mesmo dentro do condomínio, a responsabilidade da vigilância sobre os menores é dos pais, que sempre devem acompanha-los nos locais externos.  A responsabilidade do condomínio é limitada a garantir condições de segurança das instalações e equipamentos, mas não tem nenhuma responsabilidade de vigilância sobre as crianças. Segundo a lei 8069/90, em seu art. 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei 10406/02, no Art.1634 do Código Civil, é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.
Portanto, em caso de acidentes ou mesmo a identificação de risco iminente para a criança que esteja desacompanhada nas dependências do condomínio, a responsabilidade é dos pais.

Contents
Conscientização geralA conscientização deve ser um hábito regular! Estas são algumas estratégias que podem ajudar:

Frequentemente nos pegamos usando a frase: “vão correr lá fora!”. Crianças possuem bastante energia, multiplicada 10 vezes quando estão em companhia de outras crianças. Brincar é fundamental e elas ainda não sabem dosar a agitação, o barulho e as brincadeiras perigosas ou exageradas. Quem faz opção de morar em condomínios, precisa entender isso e não ser rigoroso demais com o comportamento delas. Por outro, os pais precisam compreender que áreas comuns não são todas liberadas para qualquer uso: corredores, escadas de fuga de incêndio, extintores, elevadores e hall de entrada são áreas e equipamentos para uso de todos os moradores, e não são convenientes nem seguros para brincadeiras. E, novamente, a responsabilidade por cuidar das crianças é exclusivamente dos pais. O condomínio é responsabilizado somente quando é identificada negligência estrutural que ocasionou o acidente. Também em casos onde é obrigatória, ou oferecida, a presença de um cuidador.

Como cuidar das crianças?

Antes de tudo, educação começa dentro de casa. Oriente adequada e repetidamente suas crianças sobre os riscos de brincar em áreas que não são destinadas a elas. Quando vários pais ensinam sobre os perigos, a criançada presta mais atenção. Comportamento correto é sinal de menos problemas.

Conscientização geral

A conscientização deve ser um hábito regular! Estas são algumas estratégias que podem ajudar:

  • Incentivar o conhecimento das normas do condomínio nas reuniões;
  • Explorar a comunicação impressa de cartazes informativos nos locais de maior circulação;
  • Eleger síndicos mirins. Ou seja, ouvir e considerar a demanda dos pequenos.

Em áreas comuns do condomínio, mantenha sempre as crianças acompanhadas de algum responsável. Use as facilidades do condomínio e as amizades criadas, e compartilhe as atribuições com outros pais. Por exemplo, divida o cuidado a cada dia da semana, ficando pessoalmente com as crianças, ou um adulto contratado. Apenas para reforçar, o porteiro cuida da portaria, não tem nenhuma atribuição legal ou responsabilidade em vigiar menores, nas dependências do prédio.

 

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TAGS:condomínioscriançassíndicos
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