O Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido da concessionária Águas do Paraíba contra um condomínio residencial em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. No local, as casas possuem hidrômetros individuais. Porém, foi colocado um hidrômetro máster pela concessionária, que apontou diferença de valores. A Águas do Paraíba, então, cobrou ao condomínio, que se recusou a pagar a diferença e o caso parou na Justiça. Tanto na comarca de Campos quanto na esfera estadual os pedidos foram negados.
A revista Meu Condomínio entrou em contato com a Águas do Paraíba solicitando um posicionamento a respeito da decisão da Justiça e, ainda, se é comum a colocação de um hidrômetro master em local onde há água individualizada, mas a empresa preferiu não comentar o assunto.
A ação de cobrança da concessionária foi ajuizada contra o Condomínio Village de Goytacazes. De acordo com os argumentos expostos, houve diferença entre a soma de consumo registrado nos hidrômetros instalados nas unidades autônomas e o registrado no medidor máster, localizado na entrada do condomínio. Para a Águas do Paraíba, ao condomínio arcar com essa diferença que, à época da ação, em 2017, estava em R$ 14.562,65.
Já o Condomínio contestou, afirmando que não lhe caberia arcar com a diferença. Na decisão da 1ª Vara Cível, datada de junho de 2020, o juiz Eron Simas explica que “o objetivo da autora é transferir ao condomínio o encargo financeiro que possa resultar de eventual vazamento ou de eventual desvio de consumo. Lógico, é muito mais cômodo cobrar do condomínio do que vistoriar cada instalação individual em busca do problema..”.
A concessionária, então, recorreu ao TJ, que confirmou a decisão em 1ª instância.
— A concessionária Águas do Paraíba não pode transferir a responsabilidade da cobrança para o condomínio quando todas as casas dentro do condomínio possuem medidor individual e com isso se tornam consumidores individuais. Além disso, se existe vazamento ou desvio dentro do condomínio, de algum medidor individual, cabe a concessionária apurar e localizar e não ao condomínio. Por isso não aceitei esta cobrança e tivemos esta resposta positiva — explica o síndico do Village de Goytacazes, Marcelo Mendes.
Já o advogado do condomínio, Leonardo Campinho, acrescenta que não cabe mais recurso, uma vez que a Concessionária tentou interpor um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não foi admitido.
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