By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Morador é multado por condomínio por usar a própria vaga de estacionamento
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Morador é multado por condomínio por usar a própria vaga de estacionamento
Mundo dos Condomínios

Morador é multado por condomínio por usar a própria vaga de estacionamento

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/05/2022 23:25
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Reprodução internet
Compartilhar

Um morador de Águas Claras, Distrito Federal, foi multado pelo Edifício Residencial San Lorenzo, onde morava, por usar uma das vagas de garagem que comprou junto do imóvel. Ele recorreu à Justiça e o condomínio foi condenado a anular a multa, que resultou em uma dívida  no valor de R$ 3.530,70.

Entenda o caso:

Uma das vagas do prédio foi impossibilitada de uso depois de uma vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), por impedir o acesso à saída de emergência do local. O morador foi notificado das irregularidades, mas continuou utilizando o espaço, como estava na escritura. Ele acabou multado pelo residencial.

No processo, o morador informou que, apesar de continuar fazendo o uso após a vistoria, ele notificou o condomínio e a construtora para resolver a situação. Ele afirma que antes mesmo da visita do CBMDF, já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas.

Buscando uma solução, o morador propôs uma ação contra a construtora para correção dos defeitos. No processo, ele pediu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.

Em defesa, o condomínio alegou que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afastaria sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou uma ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF.

Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.

“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.

Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.

A decisão foi unânime.

(Fonte: Jornal de Brasília)

Você pode gostar também

“Meu Condomínio” reúne neste sábado, em Campos, porteiros e síndicos para capacitação em segurança

Criação ilegal de cavalos é interrompida em condomínio em Barra do Piraí

Elevador com 11 pessoas despenca 1 andar em Maceió; 3 ficam feridos sem gravidade

Violência contra síndicos: o que fazer e quando agir

TRT-6 reconhece vínculo empregatício entre zeladora e condomínio

TAGS:garagemmoradormultavaga
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Game coloca cotidiano dos condomínios de forma divertida no mundo virtual
Próxima notícia Viver em condomínio: Condômino inadimplente e o uso das áreas comuns

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Falsos prestadores de serviço: golpe reforça importância do controle de acesso em condomínios
Sem categoria
17/06/2026
Policial civil aposentado agride idoso dentro de elevador
Mundo dos Condomínios
13/06/2026
Justiça condena condomínio a indenizar menino agredido por porteiro
Mundo dos Condomínios Na Justiça
12/06/2026
Justiça condena ex-síndico por prejuízo de R$ 60 mil causado a condomínio
Mundo dos Condomínios Síndicos
12/06/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?