A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos cr1mes de injúria pr3conceituosa contra pessoa idosa e injúria racial, praticados contra duas vizinhas de um condomínio.
O colegiado concluiu que o réu utilizou expressões of3nsivas relacionadas à idade, à raça e à origem regional das vítimas para humilhá-las e intimidá-las.
Segundo os autos, as ofensas ocorreram em diferentes momentos relacionados a conflitos sobre a administração do condomínio. Em 20 de abril de 2023, o réu enviou uma mensagem por WhatsApp a outro morador na qual se referiu a uma das vítimas como “velha s4fada”.
Dias depois, durante uma assembleia do Condomínio Jamaica, em Taguatinga, voltou a ofender a vítima idosa e dirigiu à outra vítima expressões como “negrinha” e “retirante”. Para a Turma, os cr1mes fizeram parte de uma série de condutas semelhantes praticadas pelo réu contra as vítimas.
Para a Turma, as of3nsas ultrapassaram o âmbito de uma discussão comum entre moradores. O relator observou que o acusado recorreu deliberadamente a características protegidas pela legislação, como idade, raça e origem regional, para desqualificar as vítimas durante os embates relacionados à gestão do condomínio.
📸 Freepik w @download_repost_pro
