By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Viver em condomínio: Condômino inadimplente e o uso das áreas comuns
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Viver em condomínio: Condômino inadimplente e o uso das áreas comuns
ArtigosViver em condomínio

Viver em condomínio: Condômino inadimplente e o uso das áreas comuns

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/05/2022 23:58
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Advogadas Mayara Hespanhol e Aline Araújo
Compartilhar

É certo que a vida em condomínios é desafiadora e um dos fatores é a convivência. E em se tratando de inadimplência, tenho certeza que você já ouviu falar a seguinte frase: “Mas ele está inadimplente, não pode frequentar a piscina  e qualquer outra área comum desse prédio”.

A pergunta é: Eu posso impedir que o condômino inadimplente tenha acesso as áreas comuns do condomínio?

E a resposta é NÃO!

O síndico não pode impedir o inadimplente de frequentar as áreas comuns do condomínio tendo como base a falta de pagamento das taxas condominiais.

É importante dizer que o direito de usufruir e gozar do domínio da unidade autônoma vai além dela, recaindo também sobre as partes comuns, porquanto, a propriedade, nesse caso, abrange a correspondente fração ideal de todas as partes de utilização coletiva do imóvel.

O Código Civil, em seu artigo, 1.335, prevê que são direitos do condômino, dentre outros, usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

Diante disso, os Tribunais entendem que é ilícito privar o condômino inadimplente de usar e frequentar as áreas comuns do condomínio, sendo um verdadeiro abuso de direito.

É claro que existem outras formas legais de sanção ao condômino que deixa de pagar as taxas condominiais. Um exemplo de penalidade é a restrição do direito  de votação referente aos interesses do condomínio.

Mas isso é um tema para um próximo dia!

Você pode gostar também

Após ordem judicial, influenciador remove banheira de hidromassagem da varanda, em Maceió

Juiz manda demolir obras em sacadas de prédios por atrapalhar vizinhos em Balneário Camboriú

Macaé: Prefeito entrega contenção de encosta no condomínio Brisa do Vale

Artigo: Racismo em condomínios: Síndicos podem fazer a diferença além das leis

Como implantar uma PORTARIA REMOTA em 3 passos para ter sucesso?

TAGS:advogadasáreas comunscondôminosinadimplentejustiçatribunais de justiça
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Morador é multado por condomínio por usar a própria vaga de estacionamento
Próxima notícia Sancionada Lei Henry Borel, que torna hediondo homicídio contra menor de 14 anos

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Policial civil aposentado agride idoso dentro de elevador
Mundo dos Condomínios
13/06/2026
Justiça condena condomínio a indenizar menino agredido por porteiro
Mundo dos Condomínios Na Justiça
12/06/2026
Justiça condena ex-síndico por prejuízo de R$ 60 mil causado a condomínio
Mundo dos Condomínios Síndicos
12/06/2026
Rachadura em bloco do Condomínio Barcelos Martins leva à interdição de área externa. Vídeo
Mundo dos Condomínios
10/06/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?