É certo que a vida em condomínios é desafiadora e um dos fatores é a convivência. E em se tratando de inadimplência, tenho certeza que você já ouviu falar a seguinte frase: “Mas ele está inadimplente, não pode frequentar a piscina e qualquer outra área comum desse prédio”.
A pergunta é: Eu posso impedir que o condômino inadimplente tenha acesso as áreas comuns do condomínio?
E a resposta é NÃO!
O síndico não pode impedir o inadimplente de frequentar as áreas comuns do condomínio tendo como base a falta de pagamento das taxas condominiais.
É importante dizer que o direito de usufruir e gozar do domínio da unidade autônoma vai além dela, recaindo também sobre as partes comuns, porquanto, a propriedade, nesse caso, abrange a correspondente fração ideal de todas as partes de utilização coletiva do imóvel.
O Código Civil, em seu artigo, 1.335, prevê que são direitos do condômino, dentre outros, usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.
Diante disso, os Tribunais entendem que é ilícito privar o condômino inadimplente de usar e frequentar as áreas comuns do condomínio, sendo um verdadeiro abuso de direito.
É claro que existem outras formas legais de sanção ao condômino que deixa de pagar as taxas condominiais. Um exemplo de penalidade é a restrição do direito de votação referente aos interesses do condomínio.
Mas isso é um tema para um próximo dia!