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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Sancionada lei que permite mudança da destinação de edifício ou unidade imobiliária por 2/3 dos condôminos
Mundo dos CondomíniosNa lei

Sancionada lei que permite mudança da destinação de edifício ou unidade imobiliária por 2/3 dos condôminos

Redação
Atualizado pela última vez em: 13/07/2022 11:37
Redação
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1 minutos de leitura
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou Lei 14.405, de 10 de Julho de 2022, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, era necessária a aprovação em assembleia por unanimidade. 

A regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.

A OAB de São Paulo havia se manifestado contrária a sanção, mas ela acabou acontecendo.

 

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TAGS:Bolsonarocondomíniosleimudança
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