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Lendo: Construtora é condenada a pagar R$ 12 milhões a famílias por desabamento do Grand Parc
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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Construtora é condenada a pagar R$ 12 milhões a famílias por desabamento do Grand Parc
Na Justiça

Construtora é condenada a pagar R$ 12 milhões a famílias por desabamento do Grand Parc

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/10/2022 19:17
Redação
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2 minutos de leitura
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou que a construtora Cyrela indenize cinco famílias proprietárias de imóveis no condomínio Grand Parc Residencial Resort, em Vitória, em R$12 milhões. A decisão foi tomada na última segunda-feira (03). Em julho de 2016, a área de lazer do condomínio desabou e o porteiro do prédio morreu soterrado.

Por causa do desabamento, cerca de 160 famílias tiveram que abandonar os apartamentos em que moravam.

Com a decisão da Justiça, as cinco famílias que ganharam o processo contra a Cyrela vão receber o valor atualizado do apartamento que compraram, mais os impostos e taxas de aquisição referentes ao imóvel.

Além disso, cada pessoa do núcleo familiar será indenizada com 40 mil reais por danos morais.

Os outros moradores que resolveram fazer acordo com a Cyrela, retornaram aos imóveis do Grand Parc em 2019, após reformas na estrutura do condomínio.

Em nota, a construtora disse que não vai fugir de nenhuma responsabilidade e que vai avaliar se entrará com o recurso na Justiça.

As cinco famílias que ganharam o processo deixarão de ser donas dos apartamentos quando a indenização for paga.

Relembre o caso

O desabamento da área de lazer do Grand Parc aconteceu por volta das 3h da manhã do dia 19 de julho de 2016. O porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, morreu. A vítima ficou soterrada nos escombros por cerca de 15 horas.

O síndico Fernando Marques, e os funcionários André Luiz Fernandes, Brás Luís Piva e Alan Martins ficaram feridos.

Todos os apartamentos foram interditados e os moradores tiveram que deixar o prédio.

Em junho de 2019, os quatro engenheiros do Grand Parc foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Já no dia 31 de agosto de 2019, os moradores que aceitaram o acordo com a Cyrela, puderam retornar aos imóveis no condomínio.

(Fonte: G1)

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TAGS:construtoradesabamentoEspirito Santoindenizaçãoporteiroprédio
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