A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o síndico de um condomínio em Ponta Negra, zona Sul de Natal, a ressarcir o proprietário de um apartamento que teve sua propriedade alugada sem sua autorização. De acordo com a decisão da 3ª Vara Cível de Natal, o administrador deverá pagar cerca de R$ 20 mil ao dono do imóvel, que reside na Espanha.
O administrador do condomínio deverá repassar R$ 15,7 mil (referente aos valores da sublocação) e R$ 5 mil (indenização por danos morais) ao dono do apartamento. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros.
Segundo os autos do processo, o episódio ocorreu entre os meses de outubro de 2018 e abril de 2019. Um representante legal do proprietário do apartamento chegou a vistoriar o imóvel e foi constatado o uso indevido pelos demandados, sublocando a propriedade sem repassar nenhuma compensação financeira ao dono do apartamento.
De acordo com o processo, três pessoas foram apontadas como réus na ação. No entanto, a decisão da juíza Daniella Guedes afirma que apenas um deles se apresentava como síndico, com documentos assinados que comprovem a atuação na função.
Segundo sentença, há elementos que comprovam que a administração do condomínio era realizada exclusivamente pelo réu, que atuava como administrador e síndico. Os outros dois réus do processo foram absolvidos.