By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Fim de ano: Direitos e deveres dos moradores em condomínios
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Fim de ano: Direitos e deveres dos moradores em condomínios
Artigos

Fim de ano: Direitos e deveres dos moradores em condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 12/12/2022 12:41
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Advogadas Mayara Hespanhol e Aline Araújo
Compartilhar

O fim de ano chegou e é evidente que em muitos condomínios ocorrem divergências entre moradores sobre a realização de festas de fim de ano, bem como demais elementos que se intensificam, como barulhos, decorações, segurança, visitas e etc.

É bom lembrar que o ponto inicial é sempre o bom senso de cada condômino, afinal, residem em um espaço dividido por diversas pessoas, que também compartilham áreas em comum.

Levando em consideração que uma regra fundamental para a convivência harmônica em condomínio é o bom senso, vale lembrar que as festas referente ao fim do ano ocorrem apenas no mês de dezembro, devendo haver um pouco de tolerância. No entanto, caso haja inconveniências em seu condomínio, vamos relembrar algumas regras?

 BARULHO EXCESSIVO

Neste ano falamos sobre a questão do barulho excessivo em condomínio, ou seja, é na convenção e regimento interno que constam as regras de convivência, devendo os referidos instrumentos regularem regras envolvendo a questão do sossego, contendo regramento de horários para a realização de festas e obras, trazendo, inclusive as respectivas penalidades, em caso de descumprimento. Além disso, existe a lei do silêncio na qual dispõe que perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra ou outras formas de barulho, também é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Em caso de barulho excessivo, ligue para a portaria e peça para que entrem em contato com a unidade responsável pelos ruídos, caso não resolva, relate o problema no livro de ocorrências e entre em contato com o síndico para que o mesmo venha a tomar as devidas providências.

DECORAÇÃO

É comum o condomínio apostar em decorações natalinas nas áreas comuns e não há nenhuma violação de norma para que isso ocorra. Já em relação a decoração individual de cada unidade, o bom senso também deve ser o guia, ou seja, cuidado com objetos soltos na janela e sacadas que possam ocasionar algum dano a um morador ou pessoa diversa.

ENTREGAS

Em relação as entregas, uma comodidade que “cresceu” e permaneceu com o surgimento da pandemia, foi a facilidade de receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet, em especial, comidas fornecidas por restaurantes e aplicativos. É recomendado que os entregadores não entrem no condomínio, ou, caso entrem, que o condômino, primeiramente confirme o pedido e detalhes da compra. Nesses casos, o morador é quem deve receber o entregador ou intermediar a transação. Lembrando que, a segurança do condomínio é fundamental, podendo ser votado o regime de entrega por meio de assembleia condominial, normatizando as regras gerais da entrega de comida.

SEGURANÇA

É certo que o período de festas exige mais atenção, vamos analisar algumas atitudes que podem evitar maiores problemas?

  • Antes de sair, verifique o fechamento do portão, porta, sistema de segurança, caso exista um.
  • Não entregue suas chaves a pessoas fora do seu círculo familiar;
  • Comunique à portaria quando perceber a presença de pessoas estranhas circulando no condomínio;
  • Assegure o cuidado com a sua unidade, verificando portas, janelas, luzes e etc antes de sair. É preciso contar com a responsabilidade de todos diante dos cuidados de segurança nos espaços comuns.

 

Seguindo essas dicas e as informações, desejamos um excelente fim de ano para todos os leitores da “revista meu condomínio” e que todos possam desfrutar de festas harmônicas, felizes e possuir uma boa convivência no âmbito condominial.

Você pode gostar também

Breves considerações sobre mediação e arbitragem

Caso Agnaldo Rayol: a importância da prevenção de acidentes domésticos

Pessoas continuam protagonistas no mercado imobiliário

Viver em edificações com o pós-pandemia Covid-19 – A Nova realidade

Artigo: O silêncio importa

TAGS:*Top Síndicos*advogadasAline Terrafinal de anoMayara HespanholNatal
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Reunião de condomínio termina com três mortos a tiros e três feridos
Próxima notícia Tite compra cobertura na Barra e caso vai parar na Justiça

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
Mundo dos Condomínios
17/04/2026
MPRJ ajuíza ação para suspender obras de empreendimento no Humaitá por ilegalidades urbanísticas
Mercado Imobiliário
17/04/2026
Síndico é destituído após obra de R$ 2 milhões sem aprovação em assembleia
Mundo dos Condomínios
16/04/2026
Obra da Águas do Paraíba vai interditar trecho da 28 de Março a partir desta quinta, 16, por até 90 dias em Campos
Cidades
16/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?