O síndico do prédio de luxo onde dois homens morreram após a queda de um elevador, em Salvador, e a empresa responsável pelo equipamento podem responder pelo acidente. É o que apontam especialistas ouvidos pelo G1. As vítimas, de 61 e 54 anos, faziam uma mudança quando o elevador despencou do sexto andar, pela manhã. O residencial onde a situação aconteceu é o Splendor Reserva do Horto, que possui 21 andares, e fica no Horto Florestal, bairro nobre da cidade (Lembre aqui).
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o elevador caiu do sexto andar do edifício, de uma altura de aproximadamente 25 metros, e ficou totalmente danificado.As vítimas foram identificadas como Ariston de Jesus Santos, de 61 anos, e Manoel Francisco da Silva, de 54. Ainda não há detalhes sobre o que causou a queda do equipamento. As circunstâncias da morte são investigadas pela 6ª Delegacia Territorial (DT/Brotas).
Entenda as responsabilizações
A tragédia levanta questões sobre a responsabilidade dos síndicos de condomínios, especialmente em relação à segurança dos equipamentos e à prevenção de acidentes.
Conforme a legislação nacional, o síndico tem a responsabilidade legal de garantir que todas as instalações do condomínio, incluindo os elevadores, estejam em pleno funcionamento e em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes.
Isto inclui a realização de manutenções periódicas, inspeções e a contratação de empresas especializadas para a manutenção preventiva.
A lei 13.589/2018, que trata da manutenção dos elevadores, estabelece que o síndico deve garantir a realização de serviços periódicos, com o objetivo de evitar falhas e acidentes. Além disso, a responsabilidade pelo bom funcionamento do elevador, além da segurança dos condôminos que utilizam o equipamento, recai diretamente sobre ele.
De acordo com a advogada Jamile Mascarenhas, especialista em direito imobiliário, caso o síndico não cumpra as obrigações, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de acidente, como o ocorrido nesta quinta.
“Se o síndico agir com dolo, de forma negligente, imprudente, ou até mesmo com culpa, como deixar de fazer as manutenções adequadas, ele poderá responder criminalmente”.
Segundo a advogada, após realização de perícia, que vai determinar as causas da queda, será constatado se o síndico falhou ou se a empresa Atlas Schindler, responsável pela manutenção, não realizou o serviço corretamente.
Jamile Mascarenhas explicou que também é dever do síndico do prédio fiscalizar a empresa de manutenção para saber se equipamentos precisam ser trocados, realizar vistorias e análises técnicas. A especialista em direito imobiliário falou que o fato precisa ser analisado criteriosamente porque, segundo ela, a aprovação de orçamento também é passado durante assembleias no condomínio.
“Todos os meses as empresas fazem vistoria e análise técnica e indicam quais são os equipamentos que precisam ser trocados. Só que muitas vezes todos esses custos são passados na assembleia, e se forem muito altos, os próprios condôminos não aprovam”, finalizou.
O g1 também conversou com o advogado e professor criminalista Luiz Requião, que explicou que a empresa Atlas Schindler não pode responder criminalmente pelo crime, já que pessoa jurídica só pode ser punida criminalmente em delitos ambientais. Segundo ele, a empresa pode pagar uma indenização para os familiares das vítimas.
“Quem pode ser punido é o sócio, administrador ou responsável pela atuação. Durante a investigação, será definido o agente garantidor. Pode ser, por exemplo, o síndico ou chefe responsável pela manutenção. Neste caso, pode ser um homicídio culposo, caso não haja intenção pela morte. Seria pela falta de cuidado na atividade desenvolvida”.
(Fonte: G1)