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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Síndico é condenado por abuso de poder no litoral catarinense
Mundo dos Condomínios

Síndico é condenado por abuso de poder no litoral catarinense

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/08/2025 16:09
Redação
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2 minutos de leitura
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A Justiça de Itajaí, no litoral Norte catarinense, anulou uma multa aplicada por um condomínio residencial contra uma moradora e determinou que o síndico pague indenização por danos morais. A sentença considerou que o gestor agiu de forma abusiva ao penalizar a proprietária por instalar um armário em sua vaga privativa de garagem.

A moradora recebeu a notificação em março deste ano. O motivo da advertência foi a suposta falta de padrão estético na estrutura instalada. No entanto, a juíza entendeu que a penalidade não possuía respaldo legal. Isso porque a garagem integra a propriedade particular do imóvel, e, conforme o Código Civil, apenas as sanções previstas na convenção condominial têm validade.

Além disso, o condomínio tentou justificar a multa com base em um regimento interno aprovado após a instalação do armário. Por essa razão, a decisão rejeitou a aplicação retroativa da norma, em respeito ao princípio da legalidade.

Outro ponto crucial para a condenação foi a demora na emissão da advertência. O síndico levou mais de quatro meses para notificar a moradora. Com esse intervalo, a Justiça entendeu que se criou uma expectativa legítima de aceitação da situação, o que caracteriza a chamada teoria da surrectio — aplicada quando há tolerância tácita por tempo considerável.

A sentença também reconheceu os impactos psicológicos causados à moradora. A advertência injustificada gerou constrangimento e abalo emocional, sobretudo no convívio com os demais condôminos. Por isso, a magistrada fixou o pagamento de indenização por danos morais.

A decisão reforça a importância de síndicos atuarem dentro dos limites legais. É fundamental que esses representantes respeitem a convenção do condomínio e evitem abusos de autoridade. Caso contrário, além de comprometerem a harmonia entre os moradores, podem responder judicialmente por suas atitudes.

Fonte: Guararema News

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