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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio é condenado a pagar R$ 101 mil a porteiro demitido após instalação de portaria eletrônica
Na Justiça

Condomínio é condenado a pagar R$ 101 mil a porteiro demitido após instalação de portaria eletrônica

Redação
Atualizado pela última vez em: 29/10/2025 08:28
Redação
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2 minutos de leitura
Intercom on entrance gate in front of a house.
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A Justiça do Trabalho condenou um condomínio em São Vicente, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 101 mil em indenização a um porteiro que trabalhou por mais de um ano sem registro em carteira e foi demitido após ser substituído por uma portaria eletrônica. Não cabe recurso da decisão.

Segundo a defesa do condomínio, representada pelo escritório Graeser Advocacia, foi proposta ao advogado do ex-funcionário uma forma de pagamento parcelado para evitar o comprometimento das despesas do empreendimento e garantir o pagamento dos demais empregados no fim de ano.

Já o escritório Vilas Boas & Leandro, que representa o ex-funcionário, afirmou que o cliente deve aceitar o parcelamento sem renunciar a qualquer parte do valor e desde que os pagamentos sejam feitos em um prazo razoável. Portanto, a quantidade de parcelas ainda não foi definida.

O valor da condenação também inclui uma multa por má-fé processual, uma vez que o juiz Charles Anderson Rocha concluiu que o condomínio mentiu durante o processo ao afirmar que não possuía o sistema eletrônico.

O ex-funcionário entrou com a ação após ser demitido, em setembro de 2024. Ele declarou ter trabalhado no condomínio desde fevereiro de 2023, mas disse à Justiça que não recebeu corretamente as verbas rescisórias após ser dispensado.

A Justiça entendeu que, um dia após a demissão dele, uma empresa de portaria virtual foi contratada e passou a operar no controle de acesso ao condomínio.

Após a decisão, que foi publicada neste mês de outubro, a Justiça determinou que o condomínio registre e dê baixa no contrato do porteiro na Carteira de Trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias solicitadas pelo funcionário.

O condomínio deverá quitar o aviso-prévio do funcionário, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período, horas extras, entre outros benefícios e adicionais.

Fonte: G1

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