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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Morador que deixa associação que administra condomínio deve seguir acordo judicial, decide Justiça de SP
Na Justiça

Morador que deixa associação que administra condomínio deve seguir acordo judicial, decide Justiça de SP

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/02/2024 12:38
Redação
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1 minutos de leitura
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O morador de condomínio que exercer o direito de desassociação não pode ser cobrado pelas taxas de serviços oferecidos pela administradora do conjunto residencial, mas também não pode usufruir dessas facilidades e deve se submeter às regras da associação. Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Salvatto Whitaker para determinar que um morador de um condomínio de Limeira (SP) cumpra acordo homologado judicialmente.

A decisão foi provocada por pedido de tutela de urgência da associação de moradores que alega que, após a desassociação, o requerido tem se recusado a cumprir o acordado judicialmente como se identificar na portaria sempre que utilizar a entrada principal.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acordo era válido e determinou que o requerido, seus familiares, prestadores de serviços e visitantes se abstenham de descumprir o acordado sob pena de multa de R$ 500, para cada descumprimento.

 

Fonte: Conjur

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TAGS:condomíniocondomíniosjustiça
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