Sucesso de público e de repercussão econômica e turística no Brasil, as festas juninas passaram a ser oficialmente reconhecidas como manifestação da cultura nacional pela Lei nº 14.555, publicada no Diário Oficial da União em abril do ano passado. Mas, é possível organizar um tradicional arraiá dentro de um condomínio? É sim! Mas, para que tudo ocorra sem maiores problemas, é preciso tomar alguns cuidados. As regras variam de condomínio para condomínio, mas, arraste para o lado e veja a seguir as dicas que a Revista Meu Condomínio preparou para que não haja situações desagradáveis, durante o evento, com o síndico ou com os demais moradores.
- Verifique se o regulamento interno do condomínio permite a realização de festas no local e, em caso afirmativo, quais são as condições e restrições.
- Obtenha autorização prévia da administração do condomínio para realizar a festa, informando sobre o número de convidados, horários e atividades que serão realizadas.
- Defina um horário limite para o término da festa, respeitando as regras, a fim de evitar perturbações para os vizinhos.
- Evite fogos de artifício e fogueiras, já que eles podem representar riscos à segurança e à saúde.
- Garanta que a música esteja em um volume adequado, respeitando os limites de decibéis estabelecidos pelas normas locais, a Lei do Silêncio.
- Cuide da organização da festa, mantendo a limpeza e organização do espaço durante e após o evento.
- Confira as medidas de segurança, como extintores de incêndio, saídas de emergência e equipamentos de primeiros socorros.
- Envie com antecedência uma lista com o nome de todos os convidados que não sejam moradores. A identificação será feita na portaria, sendo necessária a apresentação de documento.